Caixa precisa efetuar BONIFICAÇÃO ADICIONAL; confira os beneficiados.

Anúncios

Veja a decisão da Justiça que obriga a Caixa Econômica Federal a realizar pagamentos adicionais. Descubra os detalhes!

A Justiça do Trabalho decidiu que a Caixa Econômica Federal precisa pagar valores adicionais a seus empregados. Esses pagamentos referem-se a bonificações destinadas a colaboradores que atuaram em suas posições por uma década ou mais.

Anúncios

Dois dias antes da reforma trabalhista brasileira entrar em ação, a Caixa anulou o normativo RH 151. Dessa maneira, o critério se aplica aos empregados contratados antes de novembro de 2017. Continue lendo para entender mais.

Ler também: Saiba tudo sobre o Valores a Receber

Justiça determina pagamento adicional por parte da Caixa a vários empregados

A decisão partiu da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região de São Paulo. A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) moveu a ação após a anulação do normativo pelo banco.

Os magistrados também definiram que não somente os empregados que mantêm a mesma posição por mais de uma década terão direito à bonificação. Concluíram, assim, que todos os empregados contratados até 9 de novembro de 2017 devem receber a gratificação, confirmando a determinação da primeira instância.

Portanto, os contratos desses trabalhadores vinculados aos sindicatos associados à Contraf-CUT incorporarão o normativo. O RH 151 estabeleceu o pagamento de um bônus para bonificar aqueles que ocuparam uma posição ou um posto de confiança na Caixa por uma década ou mais.

Representantes sindicais celebram decisão da Justiça do Trabalho

Ler também: Real Digital: Governos Avaliam Modificações nos Pagamentos de Benefícios. Entenda!

Segundo Juvandia Moreira, líder da Contraf-CUT, esta decisão representa um triunfo para os trabalhadores, uma vez que essa bonificação constitui uma porção significativa da remuneração de muitos deles. “Alguns líderes começaram a usar a manutenção do bônus como meio de pressionar pelo atingimento de objetivos”, acrescentou.

Por sua vez, Luiza Hansen, diretora do Sindicato e funcionária da Caixa, ressaltou que as entidades sempre se opuseram à anulação do normativo, pois isso viola os direitos dos empregados. Ela também enfatizou que, mesmo que a Caixa possa apelar da decisão, esta representa uma significativa vitória jurídica em favor desses trabalhadores.




Este site é uma plataforma independente de conteúdo informativo e publicitário. Não possuímos vínculo, parceria, representação, autorização, patrocínio ou endosso oficial de qualquer marca, empresa, instituição, programa ou serviço mencionado, salvo quando expressamente informado.

As informações publicadas têm finalidade exclusivamente informativa e podem ser alteradas, suspensas ou removidas a qualquer momento pelos respectivos responsáveis. Embora busquemos manter os conteúdos atualizados e precisos, não garantimos sua exatidão, atualidade, disponibilidade ou adequação a situações específicas.

Não realizamos vendas, processamos pagamentos, concedemos crédito, distribuímos benefícios, entregamos produtos ou participamos diretamente da contratação de quaisquer serviços divulgados. Da mesma forma, não garantimos aprovação, elegibilidade, recebimento de benefícios, prêmios, produtos, descontos ou qualquer resultado específico decorrente das informações apresentadas.

Este site pode exibir anúncios, links patrocinados e conteúdo afiliado, pelos quais poderemos receber remuneração. A eventual compensação financeira não influencia a obrigação de informar e não cria qualquer relação oficial com as marcas citadas.

O usuário é responsável por verificar diretamente nos canais oficiais das empresas e instituições todas as informações, regras, condições e requisitos antes de tomar qualquer decisão. Não nos responsabilizamos por decisões tomadas com base nos conteúdos publicados nem por eventuais alterações, indisponibilidades, erros ou ações de terceiros.

Rocket Media Tecnologia SA | CNPJ: 54.212.505/0001-49