Bradesco realizará pagamento de R$ 30.000; confira os contemplados.

Anúncios

Após deliberação da Justiça Laboral, Bradesco efetuará um desembolso de R$30mil. Veja as informações aprofundadas sobre o tópico!

Em um recente embate trabalhista, o Judiciário instruiu o banco Bradesco a efetuar um pagamento de R$30 mil para um empregado. Isso ocorreu porque o banco negligenciou a condição visual do bancário, atribuindo-lhe uma tarefa inadequada para sua restrição.

Anúncios

Portanto, enfrentando inúmeros obstáculos e repreensões da liderança por desempenho insatisfatório, o indivíduo optou por buscar a Justiça Laboral. Avance na leitura e saiba mais sobre este episódio!

Ler também: Banco multado em R$ 250 mil por incomodar clientes com mensagens e chamadas não solicitadas

Bradesco desembolsará R$30 mil

O episódio teve lugar em Itapetinga, situada no coração da Bahia. Assim sendo, a bancária em foco é portadora de albinismo, significando que enfrenta uma deficiência total ou parcial de melanina. Consequentemente, indivíduos com essa condição genética frequentemente apresentam problemas visuais, como é o caso da referida bancária.

A questão emergiu quando a designaram para uma atividade que demandava a leitura de documentos com tipografia e algarismos minúsculos, resultando em uma performance aquém do esperado. Devido a isso, enfrentava frequentes reprimendas por parte da liderança. No decorrer do processo, testemunhas reportaram que a bancária chegou a se emocionar após tais encontros.

É crucial ressaltar que a bancária declarou perante a Justiça Federal que o Bradesco tinha pleno conhecimento de sua restrição. No entanto, o banco a encaminhou para uma tarefa incongruente com sua deficiência. Assim, contrariando o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que estipula normas de acessibilidade e acomodações para o indivíduo com restrição.

Veredicto Judicial

Ler também: Brasileiros podem ganhar dinheiro após falha do Banco do Brasil

Dessa forma, o magistrado encarregado, Antônio Souza Lemos Jr, foi assertivo em seu parecer. Ele enfatiza que as legislações nacionais, por meio do Estatuto da Pessoa com Deficiência, propõem a inserção de todos no ambiente laboral. Neste episódio, o banco tinha consciência da situação da empregada, portanto, foi negligente ao não adaptar o cargo ou realocá-la.

Portanto, o valor de R$30 mil foi estipulado como compensação à bancária pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5.ª Região (TRT5). Porém, é importante salientar que a decisão ainda permite recurso. Em outras palavras, o Bradesco pode contestar para evitar o desembolso. No parecer, o magistrado observa que o banco não apenas desconsiderou a condição da bancária, mas também demandou que ela atingisse a mesma produtividade dos colegas.

“Não é suficiente apenas proporcionar oportunidades no mercado de trabalho. É imperativo abrir as portas do universo laboral e torná-lo acessível, levando em conta as particularidades da Pessoa com Deficiência”. O magistrado proferiu tais palavras ao anunciar sua decisão. Até o momento, o desembolso ainda não ocorreu.




Este site é uma plataforma independente de conteúdo informativo e publicitário. Não possuímos vínculo, parceria, representação, autorização, patrocínio ou endosso oficial de qualquer marca, empresa, instituição, programa ou serviço mencionado, salvo quando expressamente informado.

As informações publicadas têm finalidade exclusivamente informativa e podem ser alteradas, suspensas ou removidas a qualquer momento pelos respectivos responsáveis. Embora busquemos manter os conteúdos atualizados e precisos, não garantimos sua exatidão, atualidade, disponibilidade ou adequação a situações específicas.

Não realizamos vendas, processamos pagamentos, concedemos crédito, distribuímos benefícios, entregamos produtos ou participamos diretamente da contratação de quaisquer serviços divulgados. Da mesma forma, não garantimos aprovação, elegibilidade, recebimento de benefícios, prêmios, produtos, descontos ou qualquer resultado específico decorrente das informações apresentadas.

Este site pode exibir anúncios, links patrocinados e conteúdo afiliado, pelos quais poderemos receber remuneração. A eventual compensação financeira não influencia a obrigação de informar e não cria qualquer relação oficial com as marcas citadas.

O usuário é responsável por verificar diretamente nos canais oficiais das empresas e instituições todas as informações, regras, condições e requisitos antes de tomar qualquer decisão. Não nos responsabilizamos por decisões tomadas com base nos conteúdos publicados nem por eventuais alterações, indisponibilidades, erros ou ações de terceiros.

Rocket Media Tecnologia SA | CNPJ: 54.212.505/0001-49