Você é um recebedor do Bolsa Família? Veja as modificações no programa com a nova MP ratificada pela Câmara dos Deputados!
Na noite de terça-feira, 30 de maio de 2023, a medida provisória 1.164/2023 obteve aprovação na Câmara dos Deputados. A MP, promulgada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), busca o ressurgimento do Bolsa Família e a substituição subsequente do Auxílio Brasil. O projeto estava aguardando aprovação do Congresso desde março e estava à beira de se tornar inválido. Agora, segue para o Senado para votação, com mudanças sugeridas pelos deputados, que têm mais 120 dias para revisar a proposta. Entenda os pormenores e como isso afeta o benefício.
Veja os aspectos tratados na nova MP do Bolsa Família
Pagamento mínimo mensal de R$600 por domicílio e de R$142 por indivíduo;
Adicional de R$150 para cada criança na primeira infância (de 0 a 6 anos), a partir de março deste ano;
Bônus de R$50 para cada gestante, nutriz e dependente, criança entre 7 e 12 anos (incompletos) ou adolescente de 12 a 18 anos (incompletos), a partir deste mês de junho;
Renda mensal per capita máxima de R$218 como critério de elegibilidade para o programa (atualmente, o montante concedido é de R$210).
Principais alterações da nova MP do Bolsa Família
Asseguramento do Auxílio Gás
Os deputados garantiram a concessão do Auxílio Gás a cada dois meses. Isto porque a MP do vale-gás se extinguiria legalmente nesta sexta-feira (02), se não fosse reconsiderada. Além disso, será disponibilizado o valor total da média de um botijão de 13 quilos.
Inclusão de lactantes no extra de R$50 mensais
Entre as novidades mais relevantes apresentadas pelo relator da MP, o deputado federal Dr. Francisco (PT/Piauí), está a adição de lactantes no grupo destinatário do pagamento adicional de R$50 mensais. Desse modo, o extra não se aplicaria apenas para as gestantes, mas se estenderia também às lactantes. Portanto, há um impacto de R$229,67 milhões por ano, segundo dados da Agência Brasil.
Acumulação do Bolsa Família com o Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O salário mínimo recebido pelos participantes deste programa não seria totalmente contabilizado como renda. Nesse sentido, não haverá obstáculo para o pagamento simultâneo do Bolsa Família. Conforme nota divulgada pela Agência Câmara, “uma norma, que poderá ser emitida a partir de janeiro de 2024, determinará o desconto de faixas percentuais do BPC recebido por pessoa com deficiência na estimativa da renda familiar per capita mensal necessária à solicitação do Bolsa Família”.