Aviso Geral do INSS: Novas Alterações na Idade Mínima para Aprovação da Aposentadoria.

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Segundo declaração do próprio Governo Federal, a aposentadoria por idade é o pedido principal realizado no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Existem quatro formas de se aposentar: por idade, por invalidez, na categoria especial e a aposentadoria por tempo de contribuição, que foi abolida. Contudo, alterações foram implementadas na modalidade por idade a partir deste ano.

Com a execução da reforma da Previdência em 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta. Atualmente, para ser elegível, é necessário que se tenha contribuído para o INSS antes da reforma e que se complete um processo de transição.

Modalidades de aposentadoria do INSS

A aposentadoria especial do INSS é disponibilizada para profissionais expostos a condições que prejudicam sua saúde. A aposentadoria por invalidez, por sua vez, é concedida àqueles que se tornam incapazes de trabalhar.

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Para ter direito à aposentadoria por idade, homens e mulheres precisam atingir a idade mínima estipulada pela instituição. Contudo, o benefício só é liberado se o tempo de contribuição exigido for cumprido. Aqueles que contribuem de forma atrasada ou que têm intervalos entre empregos podem enfrentar dificuldades para atingir o tempo mínimo necessário.

Por exemplo, para a aposentadoria por invalidez, é necessário 12 meses de contribuição. Contudo, mesmo que esses pagamentos não sejam consecutivos, eles são levados em consideração no cálculo do tempo de contribuição, o que facilita para o trabalhador alcançar a desejada aposentadoria remunerada. No entanto, é fundamental estar ciente de todas as regras antes de fazer o pedido.

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Como conseguir a aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade é a modalidade mais comum de pedido, pois é acessível a todos os tipos de contribuintes do INSS. Isso inclui trabalhadores formais e com débito em conta, autônomos ou facultativos que emitem a Guia da Previdência Social (GPS) e também os Microempreendedores Individuais (MEI).

Com a reforma da Previdência, aprovada em 2019, foi determinado que a idade mínima para aposentadoria deveria ser aumentada em 6 meses para as mulheres até 2023, começando aos 60 anos em 2019 e aumentando gradualmente até 62 anos. Para os homens, a idade mínima manteve-se a mesma desde a reforma.

No entanto, apenas atingir a idade mínima não garante a aposentadoria. É necessário cumprir os seguintes requisitos:

Homens – 65 anos de idade + 15 anos de contribuição (180 pagamentos);

Mulheres – 62 anos de idade + 15 anos de contribuição (180 pagamentos);

Trabalhador rural: homens 60 anos e mulheres 55 anos + 15 anos de contribuição (180 pagamentos).

Valor da aposentadoria por idade

A reforma da Previdência também determinou como o valor da aposentadoria por idade seria calculado. Os sistemas do INSS usam o seguinte critério

para estabelecer o salário:

60% da média de todos os salários + 2% ao ano acima do tempo mínimo de contribuição.

Por isso, é vital encaminhar corretamente todos os documentos para que a Previdência possa calcular os salários recebidos pelo trabalhador e o tempo de contribuição. Portanto, o INSS usará principalmente a base de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) como referência.

Pedido de aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é a melhor opção? Segundo especialistas, não é possível determinar um tipo de aposentadoria específico como o melhor. O perfil do trabalhador deve ser levado em consideração. Para alguns, pode ser mais vantajoso seguir as regras de transição e buscar a aposentadoria por tempo de contribuição.

O INSS tem uma fila extensa de pelo menos 1,2 milhões de pedidos à espera de resposta. O tempo médio de resposta para as aposentadorias é de 90 dias, mas esse prazo pode ser estendido. Portanto, é aconselhável reunir todos os documentos necessários para que o pedido seja encaminhado e respondido o mais rápido possível.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o Extrato de Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) são dois documentos fundamentais no momento do pedido. Além disso, o INSS pode solicitar outros documentos conforme a necessidade.

Acesse o site ou o aplicativo Meu INSS (disponível para iOS e Android);

Faça login usando sua conta gov.br;

Clique em “Novo Pedido”;

Digite o nome do serviço/benefício desejado: aposentadoria por idade;

Na lista, selecione o serviço/benefício;

Leia o texto exibido na tela e siga as instruções avançando.