Manutenção do Bolsa Família: Saiba como evitar o bloqueio do seu benefício

Se você é beneficiário do Bolsa Família, preste atenção nessas orientações que te ajudarão a evitar o cancelamento do programa. Veja mais!

Se você está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), é possível que esteja elegível a vários programas sociais. Todavia, cada um desses programas estabelece suas próprias diretrizes, sendo o Bolsa Família um exemplo notável.

O Bolsa Família, sob a supervisão do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), passou por diversas transformações desde o mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Entretanto, o propósito inicial se mantém desde a sua instituição em 2003.

Nesse contexto, o Bolsa Família, maior programa social do Brasil e modelo de política pública internacionalmente, foca na população de baixa renda e em situação de extrema pobreza. No entanto, os beneficiados precisam seguir certos padrões; caso contrário, o benefício é suspenso.

Quais são as regras do governo para os beneficiários do Bolsa Família?

O MDS estabelece que a renda per capita familiar dentro do programa não deve superar R$ 218 mensais. Ademais, os beneficiários devem demonstrar cumprimento de certas condições relacionadas à saúde e à educação.

Nesse sentido, todos os integrantes da família devem seguir o cronograma de vacinação do Sistema Único de Saúde (SUS). No campo da saúde, gestantes devem ter um acompanhamento pré-natal e crianças até 7 anos precisam de monitoramento nutricional.

Relativo à educação, crianças até 5 anos devem atender a um mínimo de 60% de presença escolar. Já para os estudantes entre 7 e 18 anos, a frequência exigida é de 75%.

Por último, para manter a elegibilidade ao Bolsa Família, é crucial que se mantenha o CadÚnico atualizado a cada dois anos ou quando houver qualquer alteração na renda, endereço, entre outros. Desse modo, além dos R$ 600, os beneficiários podem obter adicionais.

Quais são os adicionais disponíveis?

Ao remodelar o programa, o MDS passou a considerar as especificidades de cada família beneficiária, introduzindo os benefícios da Primeira Infância e o Variável Familiar.

Os adicionais correspondem a R$ 150 e R$ 50, respectivamente. As famílias com crianças na primeira infância, ou seja, até 6 anos, recebem R$ 150 extras. Os R$ 50 se destinam a gestantes, crianças e jovens entre 7 e 18 anos.

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