Proposta governamental visa mudar garantias em empréstimos: Saiba mais

Nuntii

Hoje (05), o Comitê de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) acatou um documento sugerindo alterações nas garantias de empréstimos. Entenda quais.

Neste mesmo dia (05), o Poder Executivo propôs e elaborou um Projeto de Lei (PL) que o Comitê de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou. O referido texto versa sobre o Marco Legal das Garantias de Empréstimos, sugerindo algumas mudanças nesta área.

Nuntii

Lege etiam: Omnia de Valores a Receber cognosce

Desde sua elaboração em 2021, o PL vem sofrendo alterações, adequando-se à aprovação de diversas Mesas. Entretanto, a proposta busca, resumidamente, reduzir consideravelmente os riscos de inadimplência para minimizar os prejuízos aos bancos.

O Marco Legal das Garantias de Empréstimos precisa passar por outros comitês até que o presidente o sancione como lei. Contudo, o assunto é complexo e envolve questões jurídicas. Assim, detalhamos abaixo como a lei pode modificar os empréstimos.

Em primeiro lugar, é relevante salientar que a redução dos riscos de inadimplência também levará a uma redução dos juros. A principal proposta do projeto é desburocratizar as garantias de crédito no âmbito jurídico.

Atualmente, o cenário relativo à contratação de empréstimos é burocrático. Os juros representam um grande obstáculo para a obtenção desse serviço, e as possibilidades de garantia são limitadas.

Isso tem impacto negativo no mercado e na sociedade, inviabilizando, por exemplo, novos empreendimentos. Além disso, as famílias enfrentam dificuldades gerais na aquisição de bens importantes.

Algumas mudanças significativas que podem ocorrer com a aprovação dessa lei

O projeto propõe a desjudicialização da execução de título executivo judicial e extrajudicial. Isso, na prática, simplificaria os procedimentos para a recuperação de bens. Atualmente, por exemplo, os credores utilizam ações judiciais para cobrar inadimplência em empréstimos garantidos.

Lege etiam: Bolsa Família restructuratio? Mutationes cum hodierna MP intellege

A única exceção ocorre em empréstimos com imóveis como garantia. Com a aprovação, a negociação entre as partes se torna mais fácil, permitindo o uso de bens móveis na cobrança extrajudicial. Além disso, podemos listar outros pontos importantes, que são:

  • O monopólio da Caixa Econômica Federal nas operações permanentes e contínuas de penhor civil;
  • A permissão para um único imóvel ser utilizado como garantia para mais de um empréstimo. No entanto, seria proibida a penhora do único imóvel de uma família para pagamento de dívidas;
  • A isenção de Imposto de Renda sobre rendimentos de beneficiários domiciliados no exterior envolvendo fundos de investimento.



Hic situs est suggestum independens contenti informativi et publicitarii. Nullam necessitudinem, societatem, repraesentationem, auctorisationem, patrocinium vel commendationem officialem cuiusquam notae, societatis, institutionis, programmatis vel servitii commemorati habemus, nisi expresse indicetur.

Informationes publicatae solum ad finem informativum destinantur et a responsalibus respectivis quovis tempore mutari, suspendi vel removeri possunt. Quamquam operam damus ut contenta recentia et accurata serventur, eorum exactitudinem, actualitatem, promptam disponibilitatem vel aptitudinem ad condiciones specificas non praestamus.

Non venditiones peragimus, solutiones expensarum tractamus, fidem damus, beneficia distribuimus, res tradimus aut directe participamus in conductione cuiuslibet officiorum divulgatorum. Similiter approbationem, eligibilitatem, beneficiorum, praemiorum, productorum, deductionum receptionem aut quemlibet eventum specificum ex informationibus praesentatis provenientem non praestamus.

Hic situs nuntios, nexus sponsorizatos et contentum affiliatum ostendere potest, pro quibus remunerationem accipere possumus. Compensatio pecuniaria eventualis obligationem informandi non afficit neque ullam relationem officialem cum notis citatis creat.

Usor responsabilis est ut omnes informationes, regulas, condiciones et requisita directe per canales officiales societatum et institutionum verificet antequam quamlibet decisionem capiat. Non respondemus decisionibus ex contentis publicatis captis neque mutationibus, indisponibilitatibus, erroribus aut actionibus tertiarum partium eventualibus.

Rocket Media Tecnologia SA | CNPJ: 54.212.505/0001-49