Posso me aposentar sem contribuir para o INSS? Descubra aqui

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O INSS solicita que os indivíduos contribuam para garantir sua aposentadoria, mas o que ocorre se não houver contribuições?

É necessário que todos façam contribuições ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) durante a vida para obter a aposentadoria. Portanto, muitos não contribuintes se perguntam sobre sua futura aposentadoria.

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Deve-se salientar que a Previdência Social não oferece apenas benefícios previdenciários, mas também assistenciais. Um exemplo é o Benefício por Prestação Continuada (BPC), regulado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).

No entanto, embora o BPC/LOAS forneça um salário mínimo para idosos e pessoas com deficiência de qualquer idade, não é uma aposentadoria. Você entenderá como esse benefício assistencial funciona ao longo deste texto.

Como o BPC funciona na prática?

Como mencionado brevemente, este benefício é destinado a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade. No entanto, eles devem comprovar a incapacidade de obter sua própria renda.

Nesse sentido, a renda per capita não pode ultrapassar ¼ do salário mínimo, ou seja, R$ 330. A vulnerabilidade é comprovada através do Cadastro Único (CadÚnico). No caso de pessoas com deficiência, além de comprovar a renda, é necessário demonstrar sua condição.

Antes da concessão do benefício, realiza-se uma entrevista social e, depois, se o solicitante atender às regras, ele receberá o valor do salário mínimo. Como o BPC não é uma aposentadoria, não deixa pensão por morte e não paga o 13º salário do INSS.

BPC não é para sempre

Pelo mesmo motivo, o BPC também não é vitalício. Se a previdência identificar que o cidadão está recebendo indevidamente, suspenderá o benefício. Para evitar isso, o beneficiário deve continuar demonstrando ao INSS sua elegibilidade ao benefício.

Portanto, o beneficiário deve atualizar o registro do CadÚnico a cada dois anos para que o governo confirme que ele continua na faixa de renda estipulada. Além disso, pessoas com deficiência devem passar pela perícia médica do instituto a cada dois anos.




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