Multa por ver televisão enquanto dirige. Entenda

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Dirigir exige atenção total, e qualquer distração pode ser perigosa. No Brasil, assistir televisão ou vídeos enquanto dirige é uma conduta que pode resultar em multa, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Esta regra visa garantir a segurança no trânsito, evitando distrações que possam levar a acidentes. Portanto, o CTB estabelece que os motoristas flagrados nessa prática cometem uma infração grave, sujeita a penalidades específicas. Este artigo esclarece as regras e as consequências de assistir TV ou vídeos ao volante.

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Penalidades previstas no CTB

O CTB prevê multa de R$ 195,23 e a adição de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas flagrados assistindo televisão ou vídeos enquanto dirigem. Essa infração é classificada como grave, conforme o artigo 230, inciso XII. É importante ressaltar que a legislação busca coibir comportamentos que possam desviar a atenção do motorista e comprometer a segurança no trânsito.

Exceções e condições

Existem algumas circunstâncias em que assistir vídeos ou TV com o carro estacionado não conta como infração. Além disso, quando o veículo está em movimento, o equipamento instalado na parte dianteira deve ter um mecanismo automático que o torne inoperante ou deve ser alterado para a função de informação de auxílio à orientação do condutor, sem depender da vontade dele ou dos passageiros. Essas medidas são essenciais para garantir que o motorista mantenha o foco na condução do veículo.

Dirigir com atenção e cuidado é fundamental para a segurança no trânsito. Portanto, é crucial evitar práticas como assistir TV ou vídeos enquanto dirige, que podem resultar em multas e pontos na CNH, além de aumentar o risco de acidentes. Lembre-se sempre de manter o foco na estrada para garantir a sua segurança e a de todos ao seu redor.

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