Bradesco realizará pagamento de R$ 30.000; confira os contemplados.

Nuntii

Após deliberação da Justiça Laboral, Bradesco efetuará um desembolso de R$30mil. Veja as informações aprofundadas sobre o tópico!

Em um recente embate trabalhista, o Judiciário instruiu o banco Bradesco a efetuar um pagamento de R$30 mil para um empregado. Isso ocorreu porque o banco negligenciou a condição visual do bancário, atribuindo-lhe uma tarefa inadequada para sua restrição.

Nuntii

Portanto, enfrentando inúmeros obstáculos e repreensões da liderança por desempenho insatisfatório, o indivíduo optou por buscar a Justiça Laboral. Avance na leitura e saiba mais sobre este episódio!

Lege etiam: Banco multado em R$ 250 mil por incomodar clientes com mensagens e chamadas não solicitadas

Bradesco desembolsará R$30 mil

O episódio teve lugar em Itapetinga, situada no coração da Bahia. Assim sendo, a bancária em foco é portadora de albinismo, significando que enfrenta uma deficiência total ou parcial de melanina. Consequentemente, indivíduos com essa condição genética frequentemente apresentam problemas visuais, como é o caso da referida bancária.

A questão emergiu quando a designaram para uma atividade que demandava a leitura de documentos com tipografia e algarismos minúsculos, resultando em uma performance aquém do esperado. Devido a isso, enfrentava frequentes reprimendas por parte da liderança. No decorrer do processo, testemunhas reportaram que a bancária chegou a se emocionar após tais encontros.

É crucial ressaltar que a bancária declarou perante a Justiça Federal que o Bradesco tinha pleno conhecimento de sua restrição. No entanto, o banco a encaminhou para uma tarefa incongruente com sua deficiência. Assim, contrariando o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que estipula normas de acessibilidade e acomodações para o indivíduo com restrição.

Veredicto Judicial

Lege etiam: Brasilienses pecuniam lucrari possunt post errorem Banco do Brasil

Dessa forma, o magistrado encarregado, Antônio Souza Lemos Jr, foi assertivo em seu parecer. Ele enfatiza que as legislações nacionais, por meio do Estatuto da Pessoa com Deficiência, propõem a inserção de todos no ambiente laboral. Neste episódio, o banco tinha consciência da situação da empregada, portanto, foi negligente ao não adaptar o cargo ou realocá-la.

Portanto, o valor de R$30 mil foi estipulado como compensação à bancária pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5.ª Região (TRT5). Porém, é importante salientar que a decisão ainda permite recurso. Em outras palavras, o Bradesco pode contestar para evitar o desembolso. No parecer, o magistrado observa que o banco não apenas desconsiderou a condição da bancária, mas também demandou que ela atingisse a mesma produtividade dos colegas.

“Não é suficiente apenas proporcionar oportunidades no mercado de trabalho. É imperativo abrir as portas do universo laboral e torná-lo acessível, levando em conta as particularidades da Pessoa com Deficiência”. O magistrado proferiu tais palavras ao anunciar sua decisão. Até o momento, o desembolso ainda não ocorreu.




Hic situs est suggestum independens contenti informativi et publicitarii. Nullam necessitudinem, societatem, repraesentationem, auctorisationem, patrocinium vel commendationem officialem cuiusquam notae, societatis, institutionis, programmatis vel servitii commemorati habemus, nisi expresse indicetur.

Informationes publicatae solum ad finem informativum destinantur et a responsalibus respectivis quovis tempore mutari, suspendi vel removeri possunt. Quamquam operam damus ut contenta recentia et accurata serventur, eorum exactitudinem, actualitatem, promptam disponibilitatem vel aptitudinem ad condiciones specificas non praestamus.

Non venditiones peragimus, solutiones expensarum tractamus, fidem damus, beneficia distribuimus, res tradimus aut directe participamus in conductione cuiuslibet officiorum divulgatorum. Similiter approbationem, eligibilitatem, beneficiorum, praemiorum, productorum, deductionum receptionem aut quemlibet eventum specificum ex informationibus praesentatis provenientem non praestamus.

Hic situs nuntios, nexus sponsorizatos et contentum affiliatum ostendere potest, pro quibus remunerationem accipere possumus. Compensatio pecuniaria eventualis obligationem informandi non afficit neque ullam relationem officialem cum notis citatis creat.

Usor responsabilis est ut omnes informationes, regulas, condiciones et requisita directe per canales officiales societatum et institutionum verificet antequam quamlibet decisionem capiat. Non respondemus decisionibus ex contentis publicatis captis neque mutationibus, indisponibilitatibus, erroribus aut actionibus tertiarum partium eventualibus.

Rocket Media Tecnologia SA | CNPJ: 54.212.505/0001-49