Num beneficiarii Bolsa Família plenam immunitatem in Minha Casa, Minha Vida habere possunt?

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Beneficiários poderão gozar de benefícios. Segundo publicação recente, no dia 28 de setembro, do Ministério das Cidades, beneficiários do Bolsa Família terão direito a isenção no pagamento do programa Minha Casa, Minha Vida. Portanto, esse anúncio implica que determinados cidadãos estarão isentos de pagar as parcelas dos imóveis adquiridos pelo mencionado programa, especificamente, os beneficiários do:

  • Bolsa Família;
  • BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Contudo, essa medida se aplica apenas para contratos firmados com os recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), associados ao Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e também ao Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

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Anteriormente, a regra para os enquadrados na faixa 1 do benefício determinava que a família pagasse uma porcentagem reduzida do valor total do imóvel financiado. Isso se aplicava a famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.640.

Em determinados casos, o Governo Federal cobria até 95% do valor com os subsídios, deixando a família quitar os 5% restantes.

Agora, a Caixa Econômica Federal, responsável por operacionalizar a iniciativa, deve ajustar-se às novas normas em até 30 dias.

“Depois deste período, as cobranças de contratos já existentes e enquadrados nas normas de isenção serão suspensas”, salientou o Ministério das Cidades.

No começo do ano, o ministro Jader Filho revelou que estavam sendo analisadas possibilidades de isentar o pagamento para beneficiários do Bolsa Família e do BPC.

Mudanças Adicionais do Governo

Além da isenção para beneficiários do Bolsa Família e do BPC, a nova regra também reduz o número de prestações para a liquidação do contrato de 120 para 60 meses, para unidades adquiridas através do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU).

Adicionalmente, a portaria estabeleceu um valor máximo de prestação mensal para famílias que adquirirem imóveis pelo Minha Casa, Minha Vida, utilizando recursos do FAR, FDS e PNHR.

Para famílias com renda bruta de até R$ 1.320, a parcela mensal será de 10% da renda familiar, com a parcela mínima de R$ 80; Para as que têm renda bruta de R$ 1.320,01 a R$ 4.400, será de 15% da renda familiar, com desconto de R$ 66 do valor.

Finalmente, é crucial destacar que, em casos de atraso no pagamento, a taxa de juros aplicada será de 1% ao mês.

Sobre o Minha Casa, Minha Vida

O governo lançou o programa habitacional em 2009 para expandir o acesso à moradia e impulsionar o setor imobiliário no Brasil. Em 2020, o programa Casa Verde e Amarela o substituiu, mas ele retornou em 2023.

O objetivo atual do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva é financiar 2 milhões de residências nos próximos quatro anos, sendo 555 mil até o final deste ano.

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Os participantes do Bolsa Família agora podem liquidar seus pagamentos.

Próximos Pagamentos do Bolsa Família

Na sexta-feira, 29 de setembro, o Bolsa Família concluiu seus pagamentos do mês.

O Ministério do Desenvolvimento Social divulgou o calendário de outubro, e prevê-se que os depósitos ocorram entre 18 e 31 de outubro, seguindo o último dígito do NIS de cada beneficiário.

Valores do Bolsa Família

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Atualmente, o Bolsa Família oferece seis benefícios distintos, variando conforme a condição de cada beneficiário, entre eles:

  • Beneficium Reditus Civium (BRC): R$ 142 pro unoquoque familiae membro;
  • Benefício Complementar (BCO): adicionais para famílias cujos benefícios não alcançam R$ 600;
  • E outros, relacionados a primeira infância, variáveis familiares, e nutrizes, com valores e condições específicas.

Para se qualificar, as famílias devem estar no Cadastro Único e possuir renda mensal per capita de até R$ 218, cumprindo também as condicionalidades estabelecidas pelo governo, como frequência escolar, acompanhamento pré-natal, vacinação, entre outras.

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