ESTES servidores públicos podem participar do Desenrola Brasil

O Desenrola Brasil é um programa inovador do governo federal que oferece uma oportunidade única para a renegociação de dívidas, especialmente voltado para pessoas físicas, incluindo servidores públicos. 

Com a flexibilização das regras, servidores públicos federais com renda de até R$ 20 mil agora podem aproveitar os benefícios deste programa. Desse modo, esta inclusão demonstra o compromisso do governo em oferecer soluções financeiras mais acessíveis e justas para uma ampla gama de cidadãos, independentemente da faixa de renda. 

იხილეთ მეტი: Quando o Voa Brasil entra em vigor?

Como faço para quitar minha dívida?

Os métodos de pagamento podem variar conforme o montante devido por cada um. Dessa forma, para aqueles que possuem débitos de até R$ 5 mil, existe a oportunidade de parcelamento, desde que as prestações não sejam inferiores a R$ 50.

Outro aspecto relevante é que o vencimento da primeira parcela da renegociação ocorre 30 dias após a assinatura do contrato.

Portanto, veja as demais opções de pagamento disponibilizadas pela plataforma para os brasileiros:

  • Débito em conta corrente;
  • Emissão de boleto bancário por e-mail;
  • Utilização do Pix para quem optar pelo pagamento à vista.

Faixas de renda e dívidas elegíveis do Desenrola Brasil

O programa se divide em duas faixas principais, veja como elas funcionam: 

სიმღერა 1

Destinada a devedores pessoas físicas com renda bruta mensal de até dois salários mínimos ou inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com dívidas de até R$ 5.000.

Faixa 2

Abrange servidores públicos federais com renda mensal de até R$ 20 mil, possibilitando a renegociação de dívidas bancárias inscritas até 31 de dezembro de 2022. 

Ampliação do Desenrola Brasil

O Desenrola Brasil já está em funcionamento e segue ativo até o final de 2023. Uma nova fase do programa foi iniciada, permitindo parcelamentos de débitos de até R$ 20 mil.

Assim, essa facilitação é aplicável para dívidas contraídas entre 1° de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022, incluindo dívidas bancárias e não financeiras, como contas de serviços e comércio varejista.

Imagem: Agência Brasil