Veja quais são os benefícios do INSS que você tem o direito de acumular. Será que se enquadram nessa lista a aposentadoria e as pensões?
Acumular benefícios atribuídos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é completamente admissível, respeitando os limites ditados pela legislação previdenciária vigente. Desse modo, conforme as normativas atuais, é permitido receber múltiplos benefícios, desde que em consonância com as regras determinadas.
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Nesta ótica, acumular benefícios previdenciários significa a possibilidade de um cidadão obter dois ou mais auxílios do INSS ao mesmo tempo. Assim sendo, é crucial ressaltar que há vias legais que possibilitam o recebimento simultâneo de diferentes benefícios proporcionados pelo INSS.
Surge, contudo, uma questão: quais benefícios podem ser acumulados do INSS?
Geralmente, a junção de benefícios do INSS sucede quando o beneficiário já usufrui de um auxílio e, subsequentemente, adquire a prerrogativa de solicitar outra espécie de benefício.
No entanto, houve significativas modificações nas regras previdenciárias. Dessa forma, a acumulação de benefícios só é realizada quando estes são provenientes de diferentes regimes previdenciários. Este contexto é predominante para a aposentadoria, tornando um segurado apto para duas aposentadorias apenas quando originárias de regimes distintos.
Um exemplo claro é a coexistência de uma aposentadoria do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e outra do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Quais contextos habilitam a junção de benefícios?
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A junção de benefícios do INSS é permitida nas situações a seguir:
- Pensão por morte de cônjuge ou companheiro de diferentes regimes previdenciários, com pensão por morte de outro regime;
- Pensão por morte de cônjuge ou companheiro, somada a pensões atinentes a atividades militares;
- Pensão por morte de cônjuge ou companheiro de um regime previdenciário junto à aposentadoria;
- Pensão por morte de cônjuge ou companheiro de um regime previdenciário, com pensões vinculadas a atividades militares;
- Pensões militares e aposentadoria.
Em conclusão, é importante frisar que a aposentadoria permanece sendo passível de acumulação com outros benefícios, exceto com o abono de permanência, concedido ao servidor que decide permanecer em atividade após conquistar o direito à aposentadoria voluntária.