Descubra as novidades da Lei nº 4.620 que, de acordo com especialistas, podem tornar mais fácil o acesso ao crédito, incluindo os empréstimos.
Dando um passo significativo no cenário financeiro e jurídico, a recente Lei nº 4.620 tem a capacidade de transformar o panorama de concessão de empréstimos no Brasil.
Isso acontece porque a lei simplifica a utilização de documentos com assinatura digital e até elimina a necessidade da assinatura de testemunhas, prometendo acelerar e garantir mais segurança a vários processos financeiros.
Desta forma, a legislação inovadora introduziu o conceito de “força executiva”. Esse termo, na prática, dá mais validade legal a documentos assinados digitalmente. Tal fato é um divisor de águas, principalmente quando se trata de eficácia na cobrança, quando os contratos não recebem cumprimento.
Veja a influência desta lei na oferta de empréstimos
A adição do parágrafo 4º ao artigo 784 do Código de Processo Civil (CPC) possibilitou a validação eletrônica de diversos títulos executivos, desde notas promissórias até créditos de aluguel. Assim, sua concretização se torna ainda mais direta.
Lúcio Feijó Lopes, advogado e co-fundador do Feijó Lopes Advogados, destaca que a mudança oferece mais garantia legal nas transações de crédito no país. Ele considera a capacidade de assinar títulos em qualquer plataforma, independentemente de ser credenciada pela ICP-Brasil ou não, como uma vantagem definitiva.
Entenda o motivo da criação da Lei nº 14.620
A necessidade dessa lei surgiu quando, em abril de 2020, a 11ª Câmara de Direito Privado do TJSP destacou que a autenticidade de uma assinatura digital não podia ser comprovada. Isso aconteceu porque a assinatura não foi realizada em uma plataforma validada pela ICP-Brasil. Como consequência, as resoluções judiciais se tornaram mais demoradas e burocráticas, afetando os direitos dos credores.
A lei, que se tornou efetiva em 14 de julho, não impacta casos anteriores, mas traça um novo e esperançoso rumo. Vanessa Pareja Lerner, especialista em tecnologia e proteção de dados, ressalta que a regra pode estimular uma visão judicial mais positiva sobre o uso de assinaturas digitais em contratos. Isso, na realidade, já é uma inclinação crescente no Judiciário.