Você sabia que é possível obter descontos de até 100 na sua conta de luz? Isso acontece por conta da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), criada pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002. Essa lei permite que famílias de baixa renda obtenham descontos cumulativos na tarifa de energia.
Essa redução de valores é, aliás, paralela ao uso mensal de luz. Em outras palavras, quanto menos gasta-se, maior o desconto. Para o caso específico de famílias indígenas e quilombolas é possível a isenção completa da conta gastando de 0 a 50 KWh quilowatts-hora por mês.
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Quem tem direito ao desconto na luz
Para ter direito a esses descontos, é preciso que todo o núcleo familiar esteja devidamente inscrito no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, conforme consta na página do Governo Federal.
Também estão incluídos idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
Aplica-se ainda esse desconto no caso de famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham em casa uma pessoa que esteja em tratamento e necessite de aparelhos que operam com energia elétrica.
Veja as tabelas de descontos na luz
Veja abaixo as duas tabelas que determinam o desconto mensal em relação ao uso de energia. A diferença entre essas tabelas é que a segunda é exclusiva para famílias indígenas e quilombolas.
Uso de energia elétrica | Desconto |
de 0 a 30 kWh | 65% |
de 31 kWh a 100 kWh | 40% |
de 101 kWh a 220 kWh | 10% |
a partir de 221 kWh | 0% |
Uso de energia elétrica | Desconto |
de 0 a 50 KWh | 100% |
de 51 kWh a 100 kWh | 40% |
de 101 kWh a 220 kWh | 10% |
a partir de 221 kWh | 0% |
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