Justiça libera mais de R$ 2 bilhões em atrasados do INSS; confira se você tem direito

Recentemente, a Justiça liberou um novo lote de pagamento no valor de R$ 21,1 bilhões para aproximadamente 130 mil aposentados e pensionistas que ganharam ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, esses atrasados do INSS correspondem a Requisições de Pequeno Valor (RPV), cujo valor é de até 60 salários mínimos (R$ 84.720).

Dessa forma, essa decisão da Justiça visa garantir o direito dos beneficiários e proporcionar-lhes uma compensação justa por eventuais prejuízos.

Em síntese, as ações judiciais contra o INSS geralmente estão relacionadas a questões como revisão de benefícios, atrasos nos pagamentos, indeferimento de pedidos e outros problemas enfrentados pelos segurados da Previdência Social. Pois, muitas vezes, os beneficiários recorrem à Justiça em busca de uma solução para essas questões.

Como será o pagamento dos atrasados do INSS

Portanto, de acordo com o Conselho de Justiça Federal (CJF), o depósito dos atrasados do INSS ocorre em contas abertas por cada Tribunal Regional Federal (TRF), podendo ser no Banco do Brasil ou na CAIXA Econômica Federal, em nome dos beneficiários. Dessa forma, o dia em que ocorrerá a liberação da quantia deve ser consultado no site do TRF responsável.

Além disso, é importante destacar que os herdeiros de beneficiários que faleceram também podem ter acesso ao pagamento dos atrasados do INSS, para isso é preciso comprovar o vínculo familiar. Assim, estão sendo contemplados 130.408 aposentados e pensionistas que ganharam 99.709 ações contra o INSS.

Fachada INSS
Imagem: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Consulta ao pagamento

Por fim, confira os links dos TRFs de acordo com a região para consultar os atrasados do INSS:

  • TRF 1ª Região: sede no Distrito Federal, com jurisdição no Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá;
  • TRF da 2ª Região: sede no Rio de Janeiro, com jurisdição no Rio de Janeiro e Espírito Santo;
  • TRF da 3ª Região: sede em São Paulo, com jurisdição em São Paulo e Mato Grosso do Sul;
  • TRF da 4ª Região: sede no Rio Grande do Sul, com jurisdição no Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina;
  • TRF da 5ª Região: sede em Pernambuco, com jurisdição em Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba.

Imagem: Marcello Casal Jr / Agência Brasil