Descubra como receber os R$ 500 emergenciais e compreenda os critérios necessários para se beneficiar com esse valor.
O Governo comunicou que disponibilizará, ao menos, R$ 500 emergenciais a um segmento da população. A intenção desta quantia é auxiliar as famílias a suportar despesas com a locação de um habitável decente. Além disso, revelamos os critérios para obter esse suporte financeiro.
As intensas precipitações que impactaram o Rio Grande do Sul resultaram em um elevado número de indivíduos sem abrigo, por conta de inundações, principalmente no Vale do Rio Taquari. Nesse cenário, o governo estadual optou por alocar uma porção de seus fundos para conceder R$ 500 a pessoas forçadas a abandonar seus lares.
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Representantes administrativos declaram que esta medida é uma resposta para amparar os que se encontram em um dos 22 refúgios provisórios. Em uma análise conduzida pelas entidades estaduais no dia 20 de setembro, observou-se que mais de 700 indivíduos estavam desalojados.
Como será a implementação dos R$ 500 emergenciais?
Conforme informado pela Secretaria de Assistência Social do Rio Grande do Sul, os auxílios emergenciais terão o valor base de R$ 500. O valor preciso do auxílio só será estabelecido após o recebimento de um levantamento realizado pelas prefeituras estaduais, contendo o total de desabrigados.
Além disso, a atribuição de transferir o valor aos destinatários cabe às prefeituras. Assim, os recursos serão enviados aos municípios como uma adição ao Fundo Estadual de Assistência Social. Importante notar que, até agora, apenas os residentes das cidades abaixo estão elegíveis para o recebimento do valor:
- Arroio do Meio;
- Colinas;
- Cruzeiro do Sul;
- Encantado;
- Estrela;
- Lajeado;
- Muçum;
- Roca Sales;
- Santa Tereza;
- Taquari;
- Venâncio Aires.
Critérios
O executivo gaúcho também estabeleceu os requisitos para a obtenção dos R$ 500 emergenciais, permitindo que as prefeituras adicionem outros, dependendo das peculiaridades locais. Os critérios são os seguintes:
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- Estar registrado no CadÚnico (Cadastro Único);
- A renda per capita familiar deve ser, no máximo, de R$ 660;
- Ser capaz de demonstrar que perdeu a moradia devido às inundações recentes.