傷病手当金×障害退職金

O Auxílio Doença e a Aposentadoria por Invalidez são benefícios previdenciários garantidos aos contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ambos servem o propósito de segurar o trabalhador que precisa ausentar-se de suas atividades laborais por motivo de doença ou acidente.

A grande diferença entre eles diz respeito a extensão do período de incapacidade. Enquanto o Auxílio Doença é destinado para quem esteja apenas temporariamente incapaz, a Aposentadoria por Invalidez volta-se para os permanentemente inválidos.

Requisitos para receber o Auxílio Doença ou a Aposentadoria por Invalidez

Os requisitos para o recebimento do Auxílio Doença e da Aposentadoria por Invalidez são basicamente os mesmos. Nos dois casos é preciso que o solicitante possua qualidade de segurado (estar com o vínculo ativo, tendo suas contribuições ao INSS em dia, ou dentro do período de graça).

Também é preciso, a princípio, cumprir uma carência de 12 meses de contribuição. No entanto, há casos onde isso não se faz necessário, como em casos de:

O único quesito que muda de um auxílio para o outro, no entanto, é a capacidade de comprovar a natureza da incapacidade. Uma perícia médica ministrada pelo INSS vai ser responsável por determinar se a incapacidade é temporária ou permanente.

Como solicitar os benefícios

Você pode solicitar qualquer um desses benefícios pela internet. Para isso basta entrar no site do INSS ou baixar o aplicativo Meu INSS (para Android e iOS) e procurar a opção “Novo Pedido”, selecionando, em seguida, a opção que deseja.

Você deverá informar tudo que o app solicitar, como dados pessoais e anexo de documentos comprobatórios. Logo depois é possível também marcar uma perícia médica presencial pelo app.

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