Como qualquer outra forma de assistência monetária, os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem obedecer a certos critérios.
O BPC é destinado a idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer faixa etária. Isso frequentemente gera questionamentos entre pais de pessoas com deficiência sobre a possibilidade de estarem empregados. Contanto que não seja violada a norma de renda, o responsável pode manter um emprego.
A renda máxima permitida por membro da família por mês é de ¼ do salário mínimo. Isso significa que, se uma família de quatro pessoas for beneficiária, mas o provedor ganhar apenas um salário mínimo, o benefício não será interrompido.
Quando o BPC pode ser revogado?
Para ser elegível ao BPC, idosos ou pessoas com deficiência devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Portanto, qualquer alteração na composição familiar deve ser refletida na atualização do cadastro, permitindo ao governo federal avaliar a situação socioeconômica da família.
Além disso, mesmo que não ocorram mudanças, o cadastro deve ser atualizado a cada dois anos. Caso contrário, o BPC pode ser suspenso e eventualmente revogado pelo Instituto de Previdência Social. No caso de pessoas com deficiência, também é necessária uma avaliação médica.
Dessa forma, o beneficiário comprova que ainda possui a condição física, motora ou mental que justificou a concessão do benefício. Se essas condições não forem atendidas, o benefício pode ser revogado.
E se a pessoa que recebe o BPC conseguir um emprego?
Se a própria pessoa com deficiência conseguir um emprego formalizado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o BPC será revogado. No entanto, a pessoa automaticamente passará a receber um valor alternativo.
Este é o auxílio-reclusão. Este benefício é concedido a pessoas com deficiência que estão empregadas e cuja renda é inferior a dois salários mínimos. Seu propósito é auxiliar na inclusão social e laboral desses indivíduos, oferecendo suporte financeiro adicional.