O Governo estadual efetuou um novo auxílio para a população local. Descubra se você tem direito e como proceder!
Nesta última terça-feira (15), aproximadamente 150 mil famílias do estado foram beneficiadas com uma verba de R$ 15 milhões. A Secretaria da Proteção Social (SPS) do Estado do Ceará fez a transação. Este auxílio está vinculado ao Cartão Mais Infância Ceará, tendo como origem os recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop). O Banco do Brasil conduz o pagamento, totalizando mais de R$ 120 milhões para os grupos familiares envolvidos.
A seguir, elucidaremos o funcionamento do Cartão Mais Infância, os critérios para ter direito e como fazer o pedido deste apoio mensal do governo cearense. Prossiga com a leitura!
Entenda o Auxílio Cartão Mais Infância
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O propósito desse auxílio é elevar as famílias que têm crianças de 0 a 6 anos não completos e que detenham uma renda mensal de R$ 89 por indivíduo. Dessa maneira, o Governo almeja combater a desigualdade e ofertar suporte para as demandas essenciais de cada núcleo familiar.
Conforme relata Onélia Santana, titular da SPS, “enfrentar a fome figura entre as metas e é um dever do Governo Estadual. O repasse financeiro, realizado através do Cartão Mais Infância, representa uma iniciativa palpável contra a fome para famílias em grave risco social”, afirmou.
O auxílio se aplica tanto à capital quanto às demais localidades do Ceará. Cada núcleo familiar obtém R$ 100 por mês via auxílio. Ganham prioridade aqueles grupos que habitam em lugares improvisados, desprovidos de banheiro ou sanitário, ou residentes em alojamentos, pensões e similares.
Como requerer o Cartão Mais Infância?
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A escolha dos beneficiários se baseia nas informações do Cadastro Único do Governo Federal. Portanto, encaminham a lista de famílias para as cidades. Assim, a cidade busca contactar essas famílias para validar sua elegibilidade ao Cartão Mais Infância.
Porém, os grupos registrados podem se dirigir a um Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) para verificar a disponibilidade. Importante frisar que o auxílio é concedido por núcleo familiar, não por criança.