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O juiz do caso validou o benefício da mulher após avaliação minuciosa. Descubra mais.
Em São Bernardo do Campo, SP, uma mulher obteve o salário-maternidade. Seu filho nasceu 24 meses após o último emprego dela.
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Bruno Takahashi, Juiz Federal da região, tomou a decisão. Ele instruiu o INSS a proceder com o pagamento à mãe. Ela fez sua última contribuição dois anos antes do nascimento do filho.
Indennità di maternità
Este benefício beneficia quem se ausenta do trabalho devido ao nascimento do filho, aborto não criminoso ou adoção/guarda.
A segurada grávida recebe o pagamento do INSS durante sua licença. Começa 28 dias antes e termina 91 dias após o parto. Pais do sexo masculino também são elegíveis se adotarem ou obtiverem guarda para adoção.
Decisão da Corte
O INSS argumentou que o pedido era sem fundamento. A mulher não estava inscrita no Regime de Previdência Social no momento do parto. Ela contribuiu de novembro de 2015 a setembro de 2018.
Embora o parto tenha ocorrido somente em outubro de 2020, a autora contribuiu como segurada facultativa três meses antes. Bruno Takahashi confirmou que ela preencheu os requisitos para o salário-maternidade, tanto como empregada quanto como facultativa.
O julgamento também mencionou o período de graça, que se estende por 24 meses para quem fez mais de 120 contribuições. O INSS deve realizar o pagamento.
O juiz declarou que esse período foi confirmado pelo recebimento do seguro-desemprego. Se considerarmos a mulher como empregada, sua qualidade de segurada é mantida.
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