Você tem débitos pendentes no banco Itaú? Toque aqui para conhecer uma dica que pode auxiliá-lo a reduzir seu montante devedor!
Destinar parte do orçamento para saldar dívidas pode afetar as finanças de uma família, especialmente quando consideramos compromissos de longa duração, como financiamentos de imóveis. Em tais situações, correntistas do Itaú e de outras instituições financeiras têm a possibilidade de aplicar uma dica para aliviar suas pendências.
Mensalmente, os empregados destinam recursos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Contudo, só realizam o saque desses valores em circunstâncias delimitadas. Como em situações de demissão sem justa causa, ao se aposentar ou ao adquirir um imóvel.
Dessa forma, os empregados têm a opção de utilizar esse montante para efetuar o pagamento inicial de um novo imóvel. No entanto, muitos não estão cientes de que esse recurso também pode abater ou reduzir a dívida de um financiamento imobiliário. Logo, essa se torna uma alternativa valiosa para quem deseja reduzir seu saldo devedor no Itaú. Saiba mais!
Como empregar o FGTS no pagamento do financiamento do Itaú?
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Aqueles que firmaram acordos de financiamento imobiliário com o Itaú ou outros bancos podem destinar o saldo do FGTS de 3 maneiras:
- Para iniciar o financiamento;
- Reduzir/liquidar a dívida;
- Cobrir uma fração do montante das parcelas.
No primeiro cenário, o correntista utiliza o saldo como pagamento inicial, atendendo assim às condições do financiamento do Itaú. No segundo, o empregado direciona o FGTS para abater parte do empréstimo ou liquidar o financiamento por completo.
Na última opção, o indivíduo emprega os fundos para descontar até 80% do total das parcelas, estendendo-se por um intervalo de 12 meses. Assim, o valor a ser pago diminui por um ano.
Condições
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Para o banco Itaú, o correntista deve atender a certas condições para poder aplicar o saldo do FGTS. Dentre elas, destacam-se:
- Efetuar o pagamento dentro do estabelecido;
- O responsável pela conta e pelo financiamento precisam ser idênticos;
- É necessário ter, no mínimo, 3 anos de contribuição ao FGTS;
- Somente se aplica a imóveis de moradia;
- O indivíduo não pode possuir outro financiamento imobiliário, seja no Itaú ou em qualquer outra instituição.