Após deliberação da Justiça Laboral, Bradesco efetuará um desembolso de R$30mil. Veja as informações aprofundadas sobre o tópico!
Em um recente embate trabalhista, o Judiciário instruiu o banco Bradesco a efetuar um pagamento de R$30 mil para um empregado. Isso ocorreu porque o banco negligenciou a condição visual do bancário, atribuindo-lhe uma tarefa inadequada para sua restrição.
Portanto, enfrentando inúmeros obstáculos e repreensões da liderança por desempenho insatisfatório, o indivíduo optou por buscar a Justiça Laboral. Avance na leitura e saiba mais sobre este episódio!
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Bradesco desembolsará R$30 mil
O episódio teve lugar em Itapetinga, situada no coração da Bahia. Assim sendo, a bancária em foco é portadora de albinismo, significando que enfrenta uma deficiência total ou parcial de melanina. Consequentemente, indivíduos com essa condição genética frequentemente apresentam problemas visuais, como é o caso da referida bancária.
A questão emergiu quando a designaram para uma atividade que demandava a leitura de documentos com tipografia e algarismos minúsculos, resultando em uma performance aquém do esperado. Devido a isso, enfrentava frequentes reprimendas por parte da liderança. No decorrer do processo, testemunhas reportaram que a bancária chegou a se emocionar após tais encontros.
É crucial ressaltar que a bancária declarou perante a Justiça Federal que o Bradesco tinha pleno conhecimento de sua restrição. No entanto, o banco a encaminhou para uma tarefa incongruente com sua deficiência. Assim, contrariando o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que estipula normas de acessibilidade e acomodações para o indivíduo com restrição.
Veredicto Judicial
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Dessa forma, o magistrado encarregado, Antônio Souza Lemos Jr, foi assertivo em seu parecer. Ele enfatiza que as legislações nacionais, por meio do Estatuto da Pessoa com Deficiência, propõem a inserção de todos no ambiente laboral. Neste episódio, o banco tinha consciência da situação da empregada, portanto, foi negligente ao não adaptar o cargo ou realocá-la.
Portanto, o valor de R$30 mil foi estipulado como compensação à bancária pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5.ª Região (TRT5). Porém, é importante salientar que a decisão ainda permite recurso. Em outras palavras, o Bradesco pode contestar para evitar o desembolso. No parecer, o magistrado observa que o banco não apenas desconsiderou a condição da bancária, mas também demandou que ela atingisse a mesma produtividade dos colegas.
“Não é suficiente apenas proporcionar oportunidades no mercado de trabalho. É imperativo abrir as portas do universo laboral e torná-lo acessível, levando em conta as particularidades da Pessoa com Deficiência”. O magistrado proferiu tais palavras ao anunciar sua decisão. Até o momento, o desembolso ainda não ocorreu.