Receita Federal Destina Itens Apreendidos e Abandonados – Saiba Como Receber Doações

Descubra agora quem está elegível para adquirir doações de produtos abandonados ou confiscados pela Receita Federal e os passos para realizar o cadastro!

A Receita Federal, a autoridade que gere e fiscaliza tributos federais no Brasil, desenvolveu um método claro e vantajoso para gerir mercadorias abandonadas ou confiscadas. Ao invés de meramente descartá-las ou comercializá-las através de leilões públicos, o órgão atualmente provê a opção de doações para entidades que possam empregar tais itens de maneira construtiva.

Ao contrário do procedimento de leilão, que é acessível a todos, a ação de doação visa apoiar órgãos governamentais e organizações sem fins lucrativos, levando em conta a necessidade e o perfil de cada entidade requerente. Abaixo, elucidaremos como as doações operam e os passos para se cadastrar para recebê-las. Prossiga com a leitura!

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Como as doações da Receita Federal operam?

A Receita Federal realiza doações seguindo dois esquemas. O primeiro refere-se à doação sem custos, voltada predominantemente para Organizações da Sociedade Civil (OSC) que desenvolvem ações voltadas ao interesse público e iniciativas sociais.

O segundo, por sua vez, relaciona-se à venda de produtos em eventos, como bazares, promovidos pelas próprias entidades civis. Portanto, é crucial enfatizar que a venda desses produtos para o consumidor final é terminantemente vetada.

Nesse contexto, na hora da aquisição, é imperativo que a OSC emita um recibo, elucidando as mercadorias, a quantia e também registrando o comprador. Dessa forma, o recibo mantém-se válido por dois anos e atua como garantia tanto para a Receita quanto para a OSC.

Veja como se habilitar para receber doações

Os interessados em obter doações devem aderir a um processo padronizado. Inicialmente, é imprescindível que encaminhem à Receita Federal, via e-mail, um ofício no formato PDF, que contenha todas as informações e documentações requeridas.

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A relação de documentos solicitados pelo órgão é ampla, com variações aplicáveis a órgãos governamentais e OSCs. Em todos os cenários, informações como nome, CNPJ, endereço e propósito do pedido são essenciais. No entanto, as OSCs necessitam suplementar a solicitação com outros documentos, tais como estatuto registrado, comprovante de endereço da entidade e certidões que confirmem regularidade fiscal, entre outros elementos.