Quando começará a renegociação de dívidas pelo Desenrola? Esclarecimentos para os brasileiros

Temos bastante informações já divulgadas a respeito do Desenrola, porém quando a negociação de débitos estará vigente? Descubra!

O Ministro das Finanças, Fernando Haddad, apresentou um projeto destinado a simplificar a resolução de dívidas do público de menor renda. Recentemente, diversos detalhes do plano, batizado de Desenrola, foram tornados públicos.

No entanto, persistem incertezas quanto ao seu lançamento. Afinal, quando os brasileiros poderão acessar o portal de negociação do Desenrola para liquidar suas dívidas?

Em relação a isso, o Secretário de Reformas Econômicas do Ministério das Finanças, Marcos Barbosa Pinto, ressaltou que a previsão para o lançamento do Desenrola é setembro. Conheça com mais profundidade as fases do programa.

Fases de desenvolvimento do programa Desenrola

A partir do mês seguinte, começará o procedimento de registro dos credores no programa. Essa é uma etapa essencial pois, dessa forma, os credores poderão se inscrever para a “desnegativação” das dívidas de até R$ 100 por instituições financeiras.

Portanto, a medida visa a participação no programa somente de instituições que absolvam tais débitos. Já em agosto, inicia-se o leilão de créditos, visando determinar os beneficiários do programa.

Neste leilão, selecionar-se-ão os credores cujas dívidas receberão a contemplação e os benefícios estabelecidos pelo programa. Finalmente, apenas em setembro será possível acessar a plataforma para realizar as negociações.

Desse modo, qualquer indivíduo poderá participar e se registrar, desde que cumpra os critérios definidos. A seguir, veja quem é o público-alvo da campanha de renegociação de dívidas do governo federal.

Quem poderá negociar as dívidas no novo portal do governo?

Existe uma separação por rendas dentro do programa. Nesse cenário, as pessoas na faixa 1, compreendendo aproximadamente 40 milhões de cidadãos, terão a chance de negociar dívidas de até R$ 5 mil.

Para se qualificar nessa faixa, as dívidas devem ter sido contraídas até 31 de dezembro de 2022. Ademais, é indispensável ter inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) e uma renda de até dois salários mínimos, correspondendo a R$ 2.640.

Ao possibilitar a negociação dessas dívidas, o programa almeja proporcionar uma chance de alívio financeiro para essas pessoas, permitindo que reestruturem suas finanças e recobrem sua estabilidade econômica.

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