INSS: STF toma decisão importante sobre salário-maternidade; confira

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu favoravelmente à ampliação do acesso ao salário-maternidade para trabalhadoras autônomas e contribuintes individuais, desde que tenham realizado ao menos uma contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Anteriormente, havia a exigência de uma carência de dez meses de contribuição para que essas trabalhadoras pudessem receber o salário-maternidade, uma regra vigente desde a reforma da Previdência de 1999. No entanto, o STF considerou essa norma inconstitucional, defendendo que tal exigência violava o princípio da isonomia constitucional. Veja mais detalhes da decisão!

Impacto da decisão do STF

Portanto, a nova decisão representa uma mudança significativa, especialmente para contribuintes individuais, trabalhadoras rurais classificadas como seguradas especiais, e contribuintes facultativas, que não exercem atividade remunerada mas optam por contribuir ao INSS. 

Assim, todas elas, agora, necessitam de apenas uma contribuição para serem elegíveis ao benefício em casos de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não-criminoso. Assim, equiparando-se assim às trabalhadoras formais regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para além disso, é importante destacar que o pagamento do salário-maternidade é de responsabilidade da empresa e leva em média 45 dias para sua concessão. 

Salário-maternidade INSS
Imagem: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Julgamento sobre o benefício do INSS

Enfim, o voto decisivo veio do ministro Edson Fachin, que argumentou sobre a violação ao princípio da isonomia com a exigência prévia.Assim, ele foi seguido por outros cinco ministros, estabelecendo a maioria necessária para a mudança.

Dessa forma, a decisão elimina a barreira que muitas trabalhadoras enfrentam, garantindo maior equidade no acesso a um direito essencial. Assim sendo, a decisão não só beneficia imediatamente as trabalhadoras autônomas e contribuintes individuais, mas também reforça o princípio da isonomia no direito trabalhista brasileiro. 

Em suma, essa decisão é um passo significativo na direção da igualdade de direitos, refletindo a evolução da sociedade e do mercado de trabalho que reconhece a diversidade das formas de trabalho.

Imagem: Marcelo Camargo / Agência Brasil