INSS: confira as novas regras da prova de vida

A prova de vida é um procedimento obrigatório para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem seus benefícios por meio de conta bancária. Assim, esse procedimento é uma medida de segurança adotada pelo INSS para evitar fraudes e garantir que os benefícios sejam pagos apenas aos beneficiários vivos e aptos a recebê-los.

Dessa forma, a prova de vida visa proteger o patrimônio público e assegurar que os recursos sejam destinados adequadamente. Assim, todos os beneficiários do INSS devem realizar a prova de vida anualmente. Isso inclui aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio-doença, entre outros. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar na suspensão do benefício.

Como funciona a prova de vida do INSS

Portanto, desde a publicação da Portaria MPS Nº 723, de 8 de março de 2024 o INSS está utilizando como marco temporal a última prova de vida processada. Assim, a partir dessa data, o INSS terá 10 meses para identificar interações do cidadão em banco de dados compartilhados para nova prova de vida, podendo ser:

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS;
  • Biometria em agências bancárias;
  • Contratação de empréstimo consignado com biometria;
  • Perícia médica, presencial ou remota;
  • Cadastro ou recadastro em órgãos de trânsito ou segurança;
  • Emissão de documentos, como passaporte, carteira de motorista e carteira de trabalho;
  • Votação nas eleições;
  • Atualização do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);
  • Entre outros.

No entanto, caso não seja possível fazer a comprovação por meio do cruzamento dos dados, o INSS irá convocar o beneficiário para realizar o procedimento de uma outra forma.

Prova de Vida INSS
Imagem: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

Quem não precisa fazer o procedimento

Contudo, é importante lembrar que os seguintes beneficiários do INSS não precisam realizar a prova de vida:

  • Benefícios com duração de até um ano;
  • Benefícios concedidos há menos de um ano, como seguro-defeso e salário-maternidade.

Imagem: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil