Imposto de Renda 2024: veja todos os detalhes

A declaração do Imposto de Renda é um processo anual essencial para milhões de brasileiros. Assim, com a chegada do Imposto de Renda 2024, é fundamental estar ciente das novas datas e regras para evitar surpresas e possíveis penalidades. 

Este ano, há mudanças significativas que podem impactar muitos contribuintes. Aqui, vamos detalhar tudo o que você precisa saber para estar preparado e em dia com suas obrigações fiscais, então, veja a seguir todos os detalhes. 

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Mudanças no Imposto de Renda 2024

Primeiramente, é importante destacar as datas para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. A Receita Federal estabeleceu que o período para entrega será de 15 de março a 31 de maio. Essa janela de tempo, de dois meses e meio, é crucial para que os contribuintes organizem suas finanças e cumpram com suas obrigações fiscais sem contratempos.

Além disso, uma das mudanças mais significativas para o Imposto de Renda 2024 é a alteração na tabela de isenção. A nova faixa de isenção foi elevada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Isso significa que pessoas que ganharam até R$ 2.640 em 2023 (equivalente a dois salários mínimos) estarão isentas de pagar o valor, mas ainda precisarão declarar o informe.

As alíquotas e as faixas de renda tributáveis também sofreram ajustes. Por exemplo, a 5ª faixa, que corresponde a rendimentos acima de R$ 4.664,68, tem uma alíquota de 27,5%. Essas mudanças são parte do esforço do governo para tornar o Imposto de Renda mais progressivo e justo.

Quem precisa declarar?

A obrigação de declarar o Imposto de Renda não se limita apenas a quem ultrapassou a faixa de isenção. Existem outras situações que demandam a declaração. Por exemplo:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior;
  • Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que somem mais de R$ 40.000;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem possui bens ou direitos, incluindo terras, com valor total superior a R$ 300.000;
  • Quem teve receita bruta em atividade rural superior a R$ 142.798,50.

Imagem: Agência Brasil