Idade mínima para aposentadoria no INSS: saiba as regras atuais

Com todas as alterações no sistema previdenciário, ficar por dentro das novas normas pode ser um desafio. Descubra a idade para se aposentar.

As inúmeras alterações trazidas pela Reforma da Previdência de 2019 tornam complexo o entendimento das novas regras do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Existem vários tipos de aposentadoria, cada um com suas diretrizes específicas.

No entanto, em geral, as mulheres podem se aposentar aos 48 anos, contanto que tenham contribuído por 32 anos. Para os homens, a idade mínima é 53, com um requisito de contribuição de 38 anos.

Além disso, mesmo que não haja essa combinação de idade e contribuição, existem outras condições para a aposentadoria. Vamos ver quais são elas.

Requisitos para aqueles que não atendem aos critérios mencionados

Para os homens, a idade mínima estipulada pelo INSS é de 65 anos. Para as mulheres, a idade mínima varia conforme o ano em que atingem a idade necessária. Inicialmente, a idade mínima para as mulheres era 60 anos, mas a reforma introduziu uma regra de transição progressiva.

Assim, o INSS adicionou seis meses por ano até atingir a idade mínima de 62 anos. Portanto, em 2023, a idade mínima para as mulheres é de 62 anos. Além da idade mínima, é necessário atender ao critério de tempo de contribuição.

Atualmente, exige-se um tempo de contribuição mínimo de 15 anos para ambos os sexos. No entanto, como mencionado, as exigências podem variar conforme o tipo de aposentadoria. Veja o exemplo a seguir.

Exemplo de aposentadoria especial do INSS

Antes de 2019, o trabalhador exposto a riscos de insalubridade baixos, médios ou altos precisava de, respectivamente, 25, 20 ou 15 anos de contribuição em atividade especial.

Entretanto, para o grupo de profissionais de ocupações insalubres que não atingiram o tempo de contribuição até a Reforma da Previdência, a idade será um fator considerado. Aqueles que já contribuíram seguirão a regra de transição.

Nesta regra de transição, a soma das contribuições e da idade resulta nos pontos necessários para cada grau de risco. Em contrapartida, quem começou a contribuir em atividade especial após a reforma precisa, além do tempo de contribuição, ter de 55 a 60 anos.