Não é sempre viável “unir” os recessos com os dias de descanso usuais para obter alguns dias extras de repouso. No entanto, semelhante ao ocorrido anteriormente, quando o feriado de Corpus Christi ocorreu em um dia da semana, em 8 de junho, outras datas também podem ser convertidas em feriadões prolongados em 2023.
Nesse momento, aqueles que desejam planejar uma viagem devem aproveitar para consultar o calendário e começar a se organizar. O próximo feriado que permite estender o fim de semana é o da Independência do Brasil, em 7 de setembro. Em outubro, a situação se repete em 12 de outubro, com as comemorações do Dia das Crianças e de Nossa Senhora Aparecida, e isso ocorre novamente em 2 de novembro, com o feriado de Finados.
Já em 15 de novembro, quando é celebrada a Proclamação da República, surge a oportunidade de “dividir a semana”, pois é uma quarta-feira. Na Bahia, outra possibilidade de fim de semana prolongado ocorre em dezembro. Em 8 de dezembro, uma sexta-feira, é comemorado o Dia de Nossa Senhora da Conceição da Praia, a padroeira do estado.
Confira abaixo quais serão os próximos feriados e feriadões:
- 02/07 (domingo) – Independência da Bahia;
- 07/09 (quinta-feira) – Independência do Brasil;
- 12/10 (quinta-feira) – Nossa Senhora Aparecida/Dia das Crianças;
- 02/11 (quinta-feira) – Finados;
- 15/11 (quarta-feira) – Proclamação da República;
- 08/12 (sexta-feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição da Praia;
- 25/12 (segunda-feira) – Natal;
- 31/12 (domingo) – Ponto facultativo pela véspera de Ano Novo (após 14h).
Ponto facultativo
O ponto facultativo é uma data comemorativa em que o expediente de trabalho pode ou não ser dispensado, de acordo com a política de cada empresa ou órgão público. É uma data prevista por lei, mas opcional, principalmente para o setor privado.
A principal diferença entre o ponto facultativo e o feriado é que o feriado é uma data decretada e obrigatória, enquanto o ponto facultativo é opcional. Além disso, a lei proíbe que os profissionais trabalhem nos feriados, ao contrário das datas facultativas.
As empresas privadas podem decidir se suspenderão suas atividades ou não, pois não têm a obrigação de fazê-lo. O ponto facultativo pode ser acordado entre o empregador e os funcionários, permitindo, por exemplo, que um dia de trabalho tenha apenas meio expediente.
As empresas que optam por dispensar seus funcionários no ponto facultativo não precisam pagar a remuneração em dobro no dia do ponto facultativo. As datas de ponto facultativo podem ser regionais, assim como os feriados regionais, seguindo a tradição de cada estado/município.
Diferença entre ponto facultativo e feriado
O ponto facultativo e o feriado são conceitos diferentes. A principal diferença é que o feriado é uma data decretada e obrigatória, enquanto o ponto facultativo é opcional. Os feriados são dias sem trabalho, obrigatórios por lei, e as empresas não podem exigir que seus funcionários trabalhem nesses dias.
Já o ponto facultativo é um decreto realizado pelos governos para dispensar a obrigatoriedade de funcionamento de seus órgãos em determinada data comemorativa que não está incluída no calendário de feriados oficiais. No ponto facultativo, o empregador pode decidir se seguirá ou não o decreto, e caso decida seguir, patrão e empregado podem acordar como será feita a compensação ou se haverá expediente, por exemplo, apenas meio expediente.
As empresas privadas podem escolher se suspenderão suas atividades ou não, pois não têm a obrigação de fazê-lo. Além disso, as empresas que optam por dispensar seus funcionários no ponto facultativo não precisam pagar a remuneração em dobro no dia do ponto facultativo. Os feriados podem ser nacionais, estaduais e municipais, e o trabalho deve ser paralisado nesses dias, mas algumas empresas continuam funcionando. As datas de ponto facultativo podem ser regionais, assim como os feriados regionais, seguindo a tradição de cada estado/município.