A partir de 2026, a reforma tributária implementará mudanças significativas nas compras feitas por meio de plataformas digitais.
Empresas como Shein e Shopee serão afetadas pelas novas taxações, impactando diretamente os consumidores.
Novas Taxações para Plataformas Digitais com a Reforma Tributária
Com a entrada em vigor da reforma tributária, as compras realizadas em plataformas digitais sediadas no exterior estarão sujeitas ao IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
Isso inclui compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas, que atualmente estão isentas do Imposto de Importação, embora haja cobrança de ICMS pelos estados.
As compras internacionais feitas por meio dessas plataformas serão tributadas pelo IVA dual, que consiste no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) dos estados e municípios, e na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) do governo federal.
Essa regra independe do valor da compra e está prevista no projeto de lei complementar encaminhado ao Congresso pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Responsabilidade das Empresas no Exterior
Empresas domiciliadas no exterior, como Shein e Shopee, serão responsáveis pelo registro e recolhimento do IVA dual, CBS e IBS.
Isso significa que as plataformas digitais passarão a ser responsáveis pelo pagamento dos impostos decorrentes das transações realizadas em seus sites.
Bernard Appy, secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, exemplificou o processo com uma empresa estrangeira que vende um software para uma empresa no Brasil.
Nesse caso, caberá à empresa estrangeira recolher o IBS e a CBS. Se isso não ocorrer, o comprador brasileiro terá que realizar o recolhimento.
Roni Petterson Brito, auditor fiscal da Pendapatan Federal, garantiu que o registro para recolhimento do imposto será simplificado, seguindo padrões similares adotados em outros países. Isso visa facilitar o cumprimento das obrigações fiscais pelas empresas estrangeiras.
Atualmente, o programa Remessa Conforme da Receita Federal isenta de Imposto de Importação remessas de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas.
No entanto, é importante observar que, em alguns estados que aderiram ao programa federal, como São Paulo e Rio de Janeiro, há a cobrança do ICMS sobre essas remessas, demonstrando uma tendência à taxação gradual.
Gambar: Canva / Penyuntingan: Roberta de Oliveira