Quem pode ZERAR a conta de luz

Você sabia que existem famílias que podem obter descontos progressivos (e até mesmo isenção total) da conta de energia elétrica? Isso acontece por conta da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), criada pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002.

Basicamente, a TSEE isenta famílias de baixa renda do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e do do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa). Além disso, aplica-se nas tarifas residenciais um desconto cumulativo.

Esse desconto, no entanto, é proporcional ao gasto de luz. Quanto mais gasta-se, menor o desconto. Para famílias indígenas e quilombolas, aliás, é possível isenção total de qualquer custo (gastando de 0 a 50 quilowatts-hora por mês)

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Tabelas de isenção de energia

Na página do Governo Federal constam duas tabelas que determinam o percentual de desconto com base no uso de energia. Existe duas tabelas porque uma é exclusiva para as famílias indígenas e quilombolas (e a outra é para todas as demais).

Famílias indígenas e quilombolas

Veja, em primeiro lugar, a tabela exclusiva para famílias indígenas e quilombolas:

Parcela do consumo de energia Desconto 
de 0 a 50 KWh 100% 
de 51 kWh a 100 kWh 40% 
de 101 kWh a 220 kWh 10% 
a partir de 221 kWh 0% 

Demais famílias

A seguir, a tabela que enquadra todas as demais famílias:

Parcela do consumo de energia Desconto 
de 0 a 30 kWh 65% 
de 31 kWh a 100 kWh 40% 
de 101 kWh a 220 kWh 10% 
a partir de 221 kWh 0%

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