A regra está incluída nas diretrizes do programa. Sabia que gestantes têm acesso a benefícios governamentais essenciais? Seja você trabalhadora formal ou beneficiária do Bolsa Família, existe um suporte financeiro específico para essa fase.
O auxílio-maternidade é um recurso oferecido às mulheres que precisam se ausentar do emprego devido ao parto, adoção, perda gestacional ou obtenção de guarda judicial. Ele tem a finalidade de auxiliar financeiramente durante tais períodos cruciais.
Agora, falando sobre o Bolsa Família, ele visa auxiliar famílias em situação de vulnerabilidade, suplementando a renda para melhorar a qualidade de vida. Para ser elegível, a renda por membro familiar não pode ultrapassar R$218,00 mensalmente.
Mas, como se dá a combinação do auxílio-maternidade e o Bolsa Família?
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Ambos podem ser acumulados, contanto que a renda total não exceda o limite estabelecido para a família. A matemática é clara:
- Determine o montante do auxílio-maternidade (se possui emprego formal, é igual ao seu salário; se desempregada e no período de carência do INSS, equivale ao salário-mínimo);
- Acrescente esse valor às demais rendas da família, desconsiderando o Bolsa Família;
- Divida essa soma pelo total de membros da família;
- Se o resultado for até R$218,00 por integrante, ótimo! Os benefícios são cumulativos. Se superar esse valor, o Bolsa Família pode ser interrompido.
Duração do benefício
- Aborto legal ou não intencional – 14 dias;
- Adoção – 120 dias;
- Óbito fetal – 120 dias;
- Recebimento de guarda para adoção – 120 dias;
- Nascimento – 120 dias.
Quem pode obter o auxílio-maternidade, independentemente do Bolsa Família?
O INSS disponibiliza o benefício para:
- Empregados formais, incluindo trabalhadores avulsos;
- Desempregados com status de segurado;
- Trabalhadores domésticos;
- Microempreendedores Individuais (MEIs);
- Contribuintes individuais;
- Segurados especiais.
Vale ressaltar que não é apenas para quem está empregado. Beneficiárias do Bolsa Família podem ganhar um extra de R$50,00 mensais. Por outro lado, se estiver formalmente empregada e contribuir com o INSS, o salário-maternidade é seu direito.
Como requerer o benefício?
O pedido pode ser realizado online, no site oficial, pelo app “Meu INSS” ou através do Instituto 135, que atende de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Instruções para solicitação online:
- Acesse o site do INSS;
- Selecione “auxílio-maternidade”;
- Clique em “Pedir”;
- Escolha “Agendar”;
- Digite seu CPF e crie sua conta;
- Preencha os dados necessários e envie.
E se não estiver contribuindo para o INSS, pode receber o auxílio-maternidade?
Além da carência, a mãe ou a adotante precisa apresentar uma certidão fornecida pela Previdência Social. Quem parou de contribuir, mas já completou esse período, mantém o direito. Contudo, a documentação adequada é vital para análise.
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Homens, sejam ou não do Bolsa Família, também têm direito ao auxílio-maternidade.
Surpreendentemente, muitos não sabem que homens também podem acessar esse recurso. Em casos de adoção, a legislação concede o salário-maternidade ao pai adotante por 120 dias.
O pedido é válido até o adotado atingir 12 anos. A comprovação se dá mediante o documento judicial de guarda ou adoção.
Para casais do mesmo sexo que decidem adotar, a licença de 120 dias com o salário-maternidade é possível. É crucial dizer que, se dois homens adotarem, apenas um receberá o benefício.
Se a mãe falecer, o salário-maternidade pode ser destinado ao parceiro. Se ela já estava recebendo, o parceiro terá acesso ao restante. Porém, se a morte ocorrer durante o nascimento, ele obterá os 120 dias completos do benefício.