O calendário de pagamentos do INSS começou no dia 21 de dezembro, ou seja, hoje é o último dia de pagamento de janeiro.
Desse modo, muitas mudanças devem acontecer na aposentadoria deste ano, veja a seguir quais serão elas e confira o calendário completo.
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Calendário de dezembro do INSS
É importante destacar que o calendário segue o número final do cartão do benefício, desconsiderando o dígito verificador, logo depois do traço. Sendo assim, veja as datas dos pagamentos do INSS previstas para o mês de dezembro:
Até 1 salário mínimo
- Final 1: 21 de dezembro;
- Final 2: 22 de dezembro;
- Final 3: 26 de dezembro;
- Final 4: 27 de dezembro;
- Final 5: 28 de dezembro;
- Final 6: 2 de janeiro;
- Final 7: 3 de janeiro;
- Final 8: 4 de janeiro;
- Final 9: 5 de janeiro;
- Final 0: 8 de janeiro.
Acima de 1 salário mínimo
- Final 1 e 6: 2 de janeiro;
- Final 2 e 7: 3 de janeiro;
- Final 3 e 8: 4 de janeiro;
- Final 4 e 9: 5 de janeiro;
- Final 5 e 0: 8 de janeiro.
Mudanças no INSS 2024
Veja as principais mudanças para este ano:
Idade Mínima Progressiva
Em 2024, a idade mínima para aposentadoria sobe para 58 anos e seis meses para mulheres e 63 anos e seis meses para homens, com um incremento de seis meses a cada ano até atingir 62 anos para mulheres (em 2031) e 65 anos para homens (em 2027).
Regra de Pontos
A pontuação necessária para aposentadoria aumenta em 2024, sendo 91 pontos para mulheres (com ao menos 30 anos de contribuição) e 101 pontos para homens (com ao menos 35 anos de contribuição). Portanto, essa pontuação aumentará um ponto a cada ano, chegando a 100 pontos para mulheres (em 2033) e 105 pontos para homens (até 2028).
Aposentadoria por Idade
A mudança na idade mínima para mulheres já ocorreu em 2023, estabelecendo 62 anos como a idade mínima, de acordo com a reforma da Previdência.
Pedágio de 50% do INSS
Para aqueles que estavam próximos da aposentadoria quando a reforma entrou em vigor, é possível optar por um pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir o tempo de contribuição necessário. Assim, não há idade mínima para esta regra.
Pedágio de 100%
Nesta modalidade, as mulheres podem se aposentar a partir dos 57 anos e os homens a partir dos 60 anos, desde que cumpram um pedágio de 100% do tempo que faltava para o tempo de contribuição necessário na data em que a reforma da Previdência entrou em vigor.
Imagem: Pexels/ Tima Miroshnichenko