A lei que livra igrejas, templos e algumas organizações beneficentes do ICMS em contas de eletricidade e gás foi aprovada. Veja os detalhes!
Na quarta-feira matinal (12), o Governador Cláudio Castro deu o aval à Lei 10.061, que provê um benefício relevante para templos e igrejas. Com efeito até 31 de dezembro de 2032, essa lei recente livra essas entidades do pagamento de ICMS nas faturas de energia e gás.
O lançamento ocorreu em um evento que agregou líderes de fé e parlamentares da frente evangélica.
ICMS: alívio para entidades religiosas
A recente norma, que carece de regulação pela Secretaria Estadual da Fazenda, proporciona um benefício essencial. A partir das contas de setembro, quitadas em outubro, instituições religiosas serão isentas do ICMS nas faturas de eletricidade e gás.
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Para se qualificarem a esse privilégio, as entidades religiosas e outros beneficiários devem submeter uma solicitação à Secretaria Estadual da Fazenda, fornecendo documentos que comprovem a posse do imóvel beneficiado e sua finalidade institucional.
Comodidade para as companhias de energia e gás
Com a vigência da nova lei, as empresas de energia e gás também têm uma missão fundamental. Nas faturas das instituições religiosas beneficiadas, essas empresas devem destacar explicitamente que o serviço ou operação está amparado pela isenção de ICMS.
Esse passo busca assegurar transparência e facilitar a identificação das contas isentas, prevenindo qualquer cobrança inadequada por parte das empresas. Essa ação do governo estadual visa reconhecer e enaltecer o papel das entidades religiosas na sociedade, trazendo uma diminuição considerável nos custos operacionais desses locais de culto.
A isenção de ICMS nas contas de luz e gás permitirá que essas instituições aloquem mais recursos para atividades de cunho social e religioso, beneficiando a coletividade.
É relevante salientar que a nova lei, além de oferecer um alívio financeiro para as igrejas e templos religiosos, também traz um impacto favorável para o setor energético e de gás.
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Com a cooperação entre essas empresas e as instituições religiosas, será possível promover uma relação colaborativa, fortalecendo os laços entre os setores público e privado.