O registro dos programas sociais, conhecido como Cadastro Único (CadÚnico), é utilizado pelo Governo Federal para obter informações sobre as famílias de baixa renda no Brasil e como elas vivem. Com base nesses dados, os beneficiários dos programas sociais são selecionados, com o intuito de apoiar aqueles que estão lutando para melhorar suas condições de vida.
Por essa razão, a conscientização dos cidadãos incluídos no Cadastro Único sobre a importância de manter seus dados atualizados é constantemente enfatizada pelo Governo Federal.
Somente dessa forma, os recursos federais serão utilizados de maneira eficiente para ajudar os mais necessitados. Com a reintrodução do Bolsa Família neste ano, o Cadastro Único voltou a ser um tema de interesse para os brasileiros.
A importância de manter o Cadastro Único atualizado e como fazê-lo, bem como as consequências de não regularizar os dados junto ao sistema do Governo Federal, serão compreendidas a seguir.
Por que o Cadastro Único deve ser atualizado?
Recentemente, os resultados de uma auditoria realizada pela Controladoria Geral da União (CGU) revelaram inconsistências e imprecisões nos registros do Cadastro Único. Segundo o órgão, muitos cadastros de inscritos estão irregulares.
Para solucionar o problema, o Ministério de Desenvolvimento Social (MDS) estabeleceu um plano emergencial de correção das informações cadastrais em parceria com estados, municípios e Distrito Federal ao longo de 2023. Além disso, está previsto um plano estrutural de melhoria e modernização para 2023 e 2024, com recursos adicionais.
Por meio dos dados cadastrais do CadÚnico, o governo tem conhecimento das necessidades da população de baixa renda e seleciona os beneficiários para os programas sociais, acompanhando a melhoria na qualidade de vida dessas famílias.
A seguir estão alguns exemplos de programas fornecidos pelo Governo Federal às famílias inscritas no Cadastro Único:
- Programa Bolsa Família;
- Benefício de Prestação Continuada;
- Socijalna tarifa električne energije;
- Moj Dom Moj Život;
- Carteira do Idoso;
- Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda;
- Telefone Popular;
- Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos;
- Programas Cisternas;
- Água para Todos;
- Bolsa Verde (Programa de Apoio à Conservação Ambiental);
- Bolsa Estiagem;
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
- Identidade Jovem;
- ENEM.
Apelo do Governo Federal em relação ao Cadastro Único
Não é suficiente apenas fazer o cadastro, é necessário manter os dados atualizados para a sua família.
Ter o Cadastro Único desatualizado pode resultar na suspensão dos benefícios intermediados por ele, como o Bolsa Família.
Muitas pessoas se cadastraram no CadÚnico há anos, e as informações fornecidas naquela época não correspondem à situação familiar atual. Também é comum que as pessoas não saibam quais alterações em sua família devem ser atualizadas.
Por exemplo, o nascimento de uma criança altera as despesas familiares. Uma mudança de endereço modifica as características do domicílio. E uma mudança de emprego afeta a renda da família.
Caso sua família tenha mudado de endereço, as crianças tenham trocado de escola, novas pessoas tenham se mudado para a casa, alguém tenha mudado de emprego ou perdido o trabalho, o responsável familiar deve comparecer ao local de atendimento para atualizar o cadastro.
Além disso, é importante lembrar que, de qualquer maneira, o cadastro deve ser atualizado a cada dois anos.
Mesmo que não tenham ocorrido alterações nas informações fornecidas na última entrevista, a família beneficiária pode confirmar os dados pela internet, por meio do aplicativo do CadÚnico.
No entanto, se for necessário alterar alguma informação, o responsável familiar receberá um comunicado e deverá comparecer a um posto de cadastramento para uma nova entrevista de atualização cadastral.
Resumindo, a atualização deve ser feita:
- Sempre que houver alteração na composição familiar, no endereço ou na renda/despesa da família; ou
- No prazo máximo de 24 meses contados a partir da data da última entrevista com a família.
O que devo informar no Cadastro Único?
Embora o Cadastro Único seja de responsabilidade do governo, sua operacionalização e atualização são realizadas pelas prefeituras de cada cidade. Afinal, são os governos municipais que têm um contato mais próximo com a população de baixa renda e em situação de vulnerabilidade em seus territórios.
A coleta de dados familiares pode ser feita por meio de entrevistas realizadas por um entrevistador capacitado na residência da família. O responsável familiar também pode se dirigir a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a um posto de atendimento do Cadastro Único do município.
A inclusão das famílias no Cadastro Único permite identificar o grau de vulnerabilidade delas. Portanto, você precisará responder a perguntas relacionadas a:
- Renda (a soma dos rendimentos brutos, ou seja, sem descontos, auferidos por todos os integrantes da família);
- Despesas mensais (com água, luz, alimentação, transporte, aluguel, medicamentos);
- Composição familiar (número de componentes, idades, relações de parentesco);
- Escolaridade dos membros;
- Condições de moradia, endereço e características da casa (como número de cômodos, tipo de parede, de piso, se há calçamento na rua);
- Condições de acesso ao trabalho;
- Acesso a serviços públicos (água, saneamento, luz e programas sociais);
- A presença de deficiências que possam afetar algum dos membros da família, e;
- Se a família faz parte de grupos tradicionais e específicos (indígenas, quilombolas, pessoas em situação de rua, ciganos, ribeirinhos, catadores de materiais recicláveis, entre outros).
Lembre-se de que as informações fornecidas pelas famílias são declaradas por elas mesmas, ou seja, elas têm a responsabilidade de fornecer apenas informações verídicas, sob o risco de perderem o acesso aos programas governamentais.
Quem faz parte da unidade familiar?
As perguntas serão feitas em relação à sua família. Para o Cadastro Único, “família” refere-se às pessoas que vivem na mesma casa e compartilham renda ou despesas. Cada pessoa só pode ser cadastrada em uma única família.
Portanto, podem ser considerados membros da unidade familiar:
- Pessoa Responsável pela Unidade Familiar (RF), que tenha no mínimo 16 anos e seja, preferencialmente, do sexo feminino;
- Cônjuge ou companheiro(a), a pessoa que vive com o RF, inclusive, para pessoas do mesmo sexo;
- Filho(a), podendo ser adotivo(a) ou de criação;
- Enteado(a), inclusive adotivo ou de criação;
- Neto(a) ou bisneto(a);
- Pai ou mãe, também, o padrasto e madrasta;
- Sogro(a), também, o padrasto e a madrasta do cônjuge;
- Irmão ou irmã, adotivos ou de criação;
- Genro ou nora;
- Outro parente, podendo ser avô(ó), bisavô(ó), cunhado(a), tio(a), sobrinho(a), primo(a);
- Não parente, para o componente da família que não possui laços de parentesco.
Continuando a prestar informações precisas e atualizadas sobre sua família, você contribui para que o governo possa oferecer os programas sociais adequados às necessidades de sua família e auxiliá-la na superação da vulnerabilidade socioeconômica.
Portanto, é essencial manter seu Cadastro Único atualizado, garantindo que as informações sejam precisas e refletam sua realidade familiar.