Golpe bancário resulta em condenação de R$ 32 mil a serem restituídos ao cliente

מודעות

Uma cliente de um estabelecimento bancário sofreu um golpe devido a uma brecha na segurança do banco e receberá compensação; conheça os pormenores.

Uma titular de conta corrente de uma instituição bancária, que optou por não revelar sua identidade, enfrentou um golpe após a exposição de seus dados pessoais. Diante disso, o banco teve de arcar com uma indenização de R$ 32 mil.

מודעות

A prejudicada contou que realizou uma transferência via Pix para os estelionatários logo depois de ser ludibriada com detalhes privados que o banco deveria proteger. Depois da transação, a cliente procurou seu banco para resolver a situação, mas sem êxito, optou por acionar a justiça.

קראו גם: למדו הכול על הסכומים המגיעים

Magistrado percebeu o vazamento de informações bancárias protegidas

Ao avaliar o caso, o magistrado Marcos Pagan viu a narrativa da titular como coerente. Nesse ínterim, pontuou que era patente a exposição de informações pessoais da cliente.

Essa constatação se torna clara ao se observar cuidadosamente o fluxo dos acontecimentos. Assim, ao ponderar sobre o assunto, ele se alinhou à exposição da cliente e frisou que a exposição dos dados tornava-se nítida a partir do relato inicial do processo.

Quais evidências a cliente lesada apresentou?

O magistrado observou que a titular, além de mostrar comprovantes das transações, trouxe à tona os e-mails intercambiados com a gestora da conta. Acrescentaram-se a isso o demonstrativo da conta e os registros de contatos feitos por telefone.

Ele ainda salientou que a senhora manteve um relacionamento longo com o banco, sem qualquer vestígio de atitude duvidosa. Assim sendo, isso indica que sempre pautou sua conduta na integridade com o banco. Como resultado, sua versão teve seu peso reforçado.

O respaldo do Código de Defesa do Consumidor

קראו גם: Desenrola Brasil מתחילה את השלב השני של המשא ומתן המחודש: גלו מי יכול להפיק מכך תועלת כעת

Com base nisso, o juiz lastreou sua resolução no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para determinar a compensação pelo banco. O CDC, em seu artigo 20, instrui que os bancos devem preservar tais dados, prevenindo adversidades como a que esta cliente enfrentou.

Nesse sentido, o magistrado Pagan também fez menção a um precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que declara: “em situações de golpe através de boleto adulterado com pagamento a outro destinatário que não o legítimo beneficiário, a compensação só ocorre quando se comprova a indução da vítima ao golpista […]”.




אתר זה הוא פלטפורמה עצמאית של תוכן מידע ופרסום. אין לנו קשר, שותפות, ייצוג, הרשאה, חסות או תמיכה רשמית של כל מותג, חברה, מוסד, תוכנית או שירות המוזכרים, אלא אם צוין במפורש.

המידע המתפרסם מיועד למטרות מידע בלבד וניתן לשנותו, להשעותו או להסירו בכל עת על ידי האחראים עליו. אף שאנו שואפים לשמור על תוכן מעודכן ומדויק, איננו מתחייבים לדיוקו, לעדכניותו, לזמינותו או להתאמתו למצבים ספציפיים.

איננו מבצעים מכירות, מעבדים תשלומים, מעניקים אשראי, מחלקים הטבות, מספקים מוצרים או משתתפים ישירות בהתקשרות לקבלת שירותים כלשהם המפורסמים. כמו כן, איננו מתחייבים לאישור, לזכאות, לקבלת הטבות, פרסים, מוצרים, הנחות או לכל תוצאה מסוימת הנובעת מהמידע המוצג.

אתר זה עשוי להציג מודעות, קישורים ממומנים ותוכן שותפים, שבעבורם אנו עשויים לקבל תגמול. פיצוי כספי אפשרי אינו משפיע על החובה ליידע ואינו יוצר קשר רשמי כלשהו עם המותגים המוזכרים.

המשתמש אחראי לבדוק ישירות בערוצים הרשמיים של החברות והמוסדות את כל המידע, הכללים, התנאים והדרישות לפני קבלת החלטה כלשהי. איננו אחראים להחלטות שהתקבלו על סמך התכנים שפורסמו או לשינויים, חוסר זמינות, שגיאות או פעולות של צדדים שלישיים.

Rocket Media Tecnologia SA | CNPJ: 54.212.505/0001-49