Governo ANUNCIA Diretrizes do INÉDITO AUXÍLIO EMERGENCIAL. Adicional de R$1MIL!

Descubra quem tem o direito de obter R$ 1 mil

Desde a eclosão da pandemia da Covid-19, governos federal, estaduais e municipais têm adotado várias medidas para auxiliar os cidadãos. Diversos motivos impulsionam essas ações, incluindo dificuldades geradas por eventos naturais, como epidemias, chuvas pesadas, deslizamentos, dentre outros. Visando amparar as famílias atingidas pelas inundações do Rio Acre, o governo do Acre recentemente implementou um novo Benefício de Emergência, denominado Auxílio do Bem.

O Auxílio do Bem, um programa emergencial recém-criado, entregará um pagamento único de R$ 1 mil. O lançamento desse programa ocorreu em março do corrente ano, e o governo publicou o decreto regulamentar em 20 de julho.

O pagamento do novo Benefício de Emergência será de R$ 1 mil

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Originalmente, o plano propunha o pagamento de R$ 300 em uma única parcela para cada família desalojada. No entanto, com a nova regulamentação, esse valor subiu para R$ 1 mil. Adicionalmente, a quantidade total de famílias beneficiadas decresceu de 10 mil para 700.

Os coordenadores do Programa Bolsa Família no Acre esclareceram que o benefício destinar-se-á exclusivamente às famílias desalojadas nos municípios que proclamaram estado de emergência devido às enchentes do Rio Acre. As oito cidades acreanas em estado de calamidade ou emergência receberão o benefício. Contudo, as famílias afetadas precisam ter se refugiado nos abrigos públicos oferecidos pelo governo e estarem devidamente registradas no Cadastro Único (CadÚnico).

É importante salientar que aqueles que encontraram abrigo nas casas de parentes ou amigos não receberão o benefício. O sistema do Auxílio Emergencial realizará automaticamente o cadastro ao cruzar os dados das famílias abrigadas nos refúgios estaduais e municipais com o banco de dados do CadÚnico.

Visitas para verificar as informações do CadÚnico são realizadas “sem aviso prévio”

O Governo Federal está adotando uma nova estratégia surpreendente para preservar a autenticidade das informações no Cadastro Único (CadÚnico). Desta maneira, pode-se assegurar o direcionamento correto dos recursos do Bolsa Família. Assistente sociais do Cadastro Único estão se envolvendo nessa iniciativa, com o objetivo de inspecionar os registros e evitar fraudes.

O CadÚnico representa o primeiro passo para se tornar beneficiário do Bolsa Família. Aqueles interessados em participar do programa devem se dirigir ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo e efetuar o cadastro social. O questionário aplicado no CadÚnico cobre aspectos para avaliar a veracidade da situação de pobreza ou extrema pobreza declarada, tais como:

  • Composição familiar;
  • Renda;
  • Condições de moradia;
  • Nível de educação;
  • Entre outros.

Infelizmente, tem se tornado comum a ocorrência de registros fraudulentos no CadÚnico com a intenção de se tornar beneficiário do Bolsa Família. Por essa razão, o Governo Federal decidiu que, durante o processo de atualização cadastral, assistentes sociais do CRAS realizarão visitas domiciliares aos beneficiários.

Essas visitas têm o propósito de verificar:

  • Situação financeira familiar;
  • Número de pessoas que residem na mesma casa;
  • Presença de crianças;
  • Frequência escolar;
  • Status de vacinação;
  • Entre outros pontos relevantes.

A autenticidade das informações é crucial para garantir que os recursos do Bolsa Família sejam direcionados corretamente para quem realmente necessita. Para isso, orientar-se-á os beneficiários a apresentar a documentação pessoal de todos os membros da família que residem na mesma casa e compartilham despesas, mesmo na ausência de parentesco. O mesmo se aplica à apresentação de comprovantes atualizados de renda e residência de todos os membros da família.

Quem tem o direito de receber o benefício?

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O programa Bolsa Família se destina a famílias com renda mensal de até R$ 218 por pessoa. Para se tornar beneficiário do Bolsa Família, a renda total de todos os membros da família deve ser inferior a esse valor estipulado.

Por exemplo, imagine uma mãe que é a única provedora de sua família, composta por três filhos pequenos. Ela trabalha como diarista e ganha uma renda mensal de R$ 800. Como os filhos não possuem renda própria, os R$ 800 representam a totalidade da rend

a familiar.

Neste cenário, a renda total de R$ 800 se divide pelo número de pessoas na família, que é quatro. O resultado é R$ 200. Como R$ 200 é menor que o limite de R$ 218, essa mãe e seus três filhos têm direito a receber o benefício do Bolsa Família.