Violência Doméstica: Descubra os Recursos Sociais Disponíveis para Mulheres Atingidas

Anuncios

Todos os dias, mais e mais mulheres precisam tomar a coragem necessária para tomar uma decisão complicada: abandonar seus lares buscando segurança para elas e seus filhos. Essa jornada, cheia de angústia e medo, está gradualmente se aproximando de um refúgio seguro.

Na última quarta-feira (14), a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) ratificou o Projeto de Lei (PL) 2.240/2022, que propõe auxílios eventuais de assistência social para vítimas de violência doméstica. Agora, o projeto está a caminho da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Anuncios

Proposto pelo senador Humberto Costa (PT-PE), o projeto modifica a descrição de “vulnerabilidade temporária”, estabelecida na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), para incluir situações de violência doméstica, física, sexual, psicológica e ameaças à vida como critérios para a concessão do auxílio.

Segundo dados da Agência Senado, o projeto foi ajustado para priorizar mulheres que tiveram que abandonar seus lares devido a ameaças de cônjuges ou parceiros.

Abandono do lar em casos de violência doméstica: esclarecendo a situação

Muitos homens aterrorizam suas parceiras com uma ameaça tão cruel quanto falsa. “Se você sair, será considerado abandono de lar, e você perderá tudo!” – afirmam os agressores.

Portanto, muitas mulheres toleram a violência por medo de ficarem sem-teto e perderem a custódia dos filhos. Isso é verdade?

A resposta é não! O advogado Edson Calixto, através da página de mídia social do escritório, esclarece que esse mito surge do antigo debate sobre a culpa no divórcio, algo que não é mais relevante.

“Esse é um grande equívoco do direito de família. Assim, quem deixa a casa não perde direitos, nem os patrimoniais, nem os relativos aos filhos do casal”, afirma o especialista.

Entretanto, é importante destacar que, se passar algum tempo após a saída de um dos cônjuges sem que ele reivindique seus direitos, entre outros requisitos específicos, a pessoa que permaneceu na propriedade pode reivindicar a outra parte.

“O Código Civil, em seu Artigo 1.240-A, permite a quem permanecer na propriedade adquirir a parte daquele que saiu, ou seja, se tornar o único proprietário da propriedade. Isso ocorrerá através de usucapião familiar, após 2 anos de abandono. É importante destacar que isso não ocorrerá automaticamente, pois exige o cumprimento de uma série de requisitos. Mas note que essa exceção ocorre não devido à saída da casa, mas devido ao longo período de tempo combinado ao abandono, para esse tipo de usucapião”, explica Edson em seu perfil no Instagram.

Bolsa Família: suporte para mães vítimas de violência doméstica

De acordo com uma pesquisa Datafolha realizada este ano, 7 em cada 10

mulheres brasileiras são mães. E 55% delas são solteiras, divorciadas ou viúvas. Entre as mães solo, 18% estão desempregadas e 44% sobrevivem com até R$ 1.212 por mês, o antigo salário mínimo.

Com elas em mente, o Governo Federal implementou ações para assegurar que o Bolsa Família atinja principalmente as mulheres que criam seus filhos sozinhas.

Entretanto, o Bolsa Família é um programa de transferência de renda que possui condições na saúde e na educação. Portanto, as mães que são chefes de família não apenas têm direitos, mas também responsabilidades.

Anuncios

As condicionalidades são vistas como ferramentas essenciais para promover os direitos sociais básicos das famílias beneficiadas. Para entrar na folha de pagamento, as famílias devem cumprir os compromissos nas áreas de saúde e educação, que incluem:

Realizar o acompanhamento pré-natal para gestantes;

Cumprir o calendário nacional de vacinação;

Acompanhar o estado nutricional das crianças menores de sete anos;

Para crianças de quatro a cinco anos, ter uma frequência escolar mínima de 60%;

Para crianças e adolescentes de seis a 18 anos que não tenham concluído a educação básica, ter uma frequência escolar mínima de 75%.

Minha Casa Minha Vida para mães solo

O programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, aperfeiçoado pelo Governo Federal, oferece subsídios e financiamentos a taxas inferiores às do mercado para famílias carentes. As inscrições já estão sendo feitas e muitas famílias estão sendo beneficiadas, com preferência dada às mães que são chefes de família.

Isso é determinado pela Medida Provisória (MP) que regulamenta o programa. No texto, lemos:

Os seguintes grupos terão prioridade no programa:

aqueles que têm uma mulher como responsável pela unidade familiar;

aqueles que têm pessoas com deficiência na família;

famílias com idosos;

famílias com crianças ou adolescentes;

famílias em situação de risco e vulnerabilidade;

famílias em situação de emergência ou calamidade;

famílias deslocadas involuntariamente devido a obras públicas federais; e

famílias em situação de rua.

Os contratos do programa serão assinados, preferencialmente, em nome de mulheres. Eles podem ser firmados sem a autorização do marido.

Reafirmando isso, o relator da versão final do Minha Casa Minha Vida, deputado Marangoni (União-SP), estabeleceu a prioridade de financiamento para mães solteiras, mulheres vítimas de violência, com filhos autistas e empregadas domésticas.

Quem pode participar do Minha Casa, Minha Vida?

O Minha Casa Minha Vida é destinado a famílias com renda bruta familiar de até R$ 8 mil por mês em áreas urbanas ou renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil em áreas rurais. Veja a divisão de faixas de renda abaixo:

As famílias são class

ificadas nas seguintes faixas de renda:

Faixa Urbana 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;

Faixa Urbana 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;

Faixa Urbana 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.

Para famílias que vivem em áreas rurais, as faixas são as seguintes:

Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;

Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 a R$ 52,8 mil;

Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 a R$ 96 mil.

No mínimo 50% das unidades do programa serão reservadas e destinadas para as famílias da faixa 1, como informado pelo governo federal.




Este sitio é unha plataforma independente de contido informativo e publicitario. Non temos vínculo, asociación, representación, autorización, patrocinio nin respaldo oficial de ningunha marca, empresa, institución, programa ou servizo mencionado, salvo cando se indique expresamente.

A información publicada ten unha finalidade exclusivamente informativa e pode ser modificada, suspendida ou retirada en calquera momento polos responsables correspondentes. Aínda que procuramos manter os contidos actualizados e precisos, non garantimos a súa exactitude, actualidade, dispoñibilidade nin adecuación a situacións específicas.

Non realizamos vendas, procesamos pagamentos, concedemos crédito, distribuímos beneficios, entregamos produtos nin participamos directamente na contratación de ningún dos servizos anunciados. Do mesmo xeito, non garantimos a aprobación, a elixibilidade, a recepción de beneficios, premios, produtos, descontos nin ningún resultado específico derivado da información presentada.

Este sitio pode mostrar anuncios, ligazóns patrocinadas e contido de afiliación, polos que poderiamos recibir unha remuneración. A eventual compensación económica non inflúe na obriga de informar e non crea ningunha relación oficial coas marcas mencionadas.

O usuario é responsable de verificar directamente nas canles oficiais das empresas e institucións toda a información, regras, condicións e requisitos antes de tomar calquera decisión. Non nos facemos responsables das decisións tomadas baseándose nos contidos publicados nin de posibles cambios, indispoñibilidades, erros ou accións de terceiros.

Rocket Media Tecnologia SA | CNPJ: 54.212.505/0001-49