mpacto iminente: Mudança surpreendente no FGTS causa apreensão nos trabalhadores

Anuncios

O segundo semestre está prestes a ser alcançado e mudanças importantes no sistema do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) podem ser trazidas. Pelo menos foi o que foi dito pelo Ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT). Nas entrevistas recentes, foi avaliado por ele que as discussões em relação ao fim do saque-aniversário devem ser deixadas para a segunda metade do ano.

“Estamos estudando, discutindo com as lideranças, com o ministro Padilha (Relações Institucionais), que coordena as ações junto ao Congresso Nacional, para verificar o momento de encaminhar essa medida, para ser submetida à apreciação do parlamento, mas isso deve ser feito no segundo semestre”, afirmou Marinho, lembrando que será necessário o apoio do Congresso para aprovar a medida.

Anuncios

Em outra entrevista no mesmo dia, o saque-aniversário do FGTS foi classificado por Marinho como uma “injustiça” e foi assegurado que ele trabalhará para conseguir com que os parlamentares brasileiros ajudem a aprovar uma série de alterações no Fundo de Garantia. Até agora, porém, a discussão sobre o assunto ainda não foi iniciada.

Ler tamén: Reestruturación do Bolsa Família? Comprenda as modificacións coa actual MP

“Meu compromisso como ministro do Trabalho é acabar com essa injustiça”, afirmou em uma entrevista ao Canal Livre, da Rede Bandeirantes. “Acabaremos com essa injustiça, mas para isso é necessário alterar a lei”. Mesmo que os debates ainda não tenham sido iniciados, o Ministro acredita na sensibilidade do Congresso Nacional.

O que é o saque-aniversário?

Mas afinal, o que é o saque-aniversário e por que o Ministro do Trabalho tem tanta vontade de eliminá-lo? Primeiramente, é importante lembrar do que se trata o FGTS. É um fundo que pertence ao trabalhador, mas só pode ser utilizado pelo empregado em momentos específicos, como em uma demissão sem justa causa, por exemplo.

Ler tamén: Novo Calendario Bolsa Familia XUÑO 2023 [Táboa actualizada]

Porém, há outra opção: aderir ao saque-aniversário. Aqueles que optam por esse método de retirada passam a ter o direito de movimentar o dinheiro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço uma vez por ano, no mês do seu aniversário ou nos dois meses seguintes.

Como mencionado, trata-se apenas de uma opção. O trabalhador que não escolhe o sistema do saque-aniversário continua seguindo o processo de saque-rescisão, que é o esquema tradicional. Dessa forma, ele continua recebendo o FGTS apenas em momentos específicos, como em uma demissão sem justa causa.

Antes de aderir ao esquema do saque-aniversário, é importante lembrar que, enquanto essa opção estiver em vigor, ela será aplicada a todos os contratos de trabalho. Portanto, mesmo que o trabalhador comece em uma nova empresa, ele continuará sendo regido por esse método de saque, a menos que solicite uma mudança no processo.

Ler tamén: RETÍRASE O ‘DIÑEIRO ESQUECIDO’ NOS BANCOS; VEXA COMO FACER.

Qual é a crítica de Marinho?

Essa, aliás, é uma das principais críticas de Marinho. O Ministro do Trabalho alega que o atual sistema do saque-aniversário é

injusto porque o trabalhador que opta por esse esquema acaba perdendo o direito de receber o dinheiro em caso de demissão sem justa causa e normalmente precisa esperar muito tempo caso mude de ideia e volte para o saque-rescisão.

Ler tamén: Bolsa Família anuncia a introdución de tarxetas de débito para facilitar os pagamentos

Anuncios

“O trabalhador que optar pelo Saque-Aniversário do FGTS pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade Saque-Rescisão, desde que não tenha uma operação de antecipação contratada. No entanto, essa mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno”, afirma o texto da lei.

“Isso é uma armadilha, levando muitos trabalhadores, atualmente, a não poderem sacar (o valor integral) em caso de demissão por causa dessa limitação. Portanto, são limitações que a legislação trouxe e que serão corrigidas”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, que planeja voltar a falar sobre o assunto em alguns dias.




Este sitio é unha plataforma independente de contido informativo e publicitario. Non temos vínculo, asociación, representación, autorización, patrocinio nin respaldo oficial de ningunha marca, empresa, institución, programa ou servizo mencionado, salvo cando se indique expresamente.

A información publicada ten unha finalidade exclusivamente informativa e pode ser modificada, suspendida ou retirada en calquera momento polos responsables correspondentes. Aínda que procuramos manter os contidos actualizados e precisos, non garantimos a súa exactitude, actualidade, dispoñibilidade nin adecuación a situacións específicas.

Non realizamos vendas, procesamos pagamentos, concedemos crédito, distribuímos beneficios, entregamos produtos nin participamos directamente na contratación de ningún dos servizos anunciados. Do mesmo xeito, non garantimos a aprobación, a elixibilidade, a recepción de beneficios, premios, produtos, descontos nin ningún resultado específico derivado da información presentada.

Este sitio pode mostrar anuncios, ligazóns patrocinadas e contido de afiliación, polos que poderiamos recibir unha remuneración. A eventual compensación económica non inflúe na obriga de informar e non crea ningunha relación oficial coas marcas mencionadas.

O usuario é responsable de verificar directamente nas canles oficiais das empresas e institucións toda a información, regras, condicións e requisitos antes de tomar calquera decisión. Non nos facemos responsables das decisións tomadas baseándose nos contidos publicados nin de posibles cambios, indispoñibilidades, erros ou accións de terceiros.

Rocket Media Tecnologia SA | CNPJ: 54.212.505/0001-49