Idade mínima para aposentadoria no INSS: saiba as regras atuais

Anuncios

Com todas as alterações no sistema previdenciário, ficar por dentro das novas normas pode ser um desafio. Descubra a idade para se aposentar.

As inúmeras alterações trazidas pela Reforma da Previdência de 2019 tornam complexo o entendimento das novas regras do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Existem vários tipos de aposentadoria, cada um com suas diretrizes específicas.

Anuncios

No entanto, em geral, as mulheres podem se aposentar aos 48 anos, contanto que tenham contribuído por 32 anos. Para os homens, a idade mínima é 53, com um requisito de contribuição de 38 anos.

Além disso, mesmo que não haja essa combinação de idade e contribuição, existem outras condições para a aposentadoria. Vamos ver quais são elas.

Requisitos para aqueles que não atendem aos critérios mencionados

Para os homens, a idade mínima estipulada pelo INSS é de 65 anos. Para as mulheres, a idade mínima varia conforme o ano em que atingem a idade necessária. Inicialmente, a idade mínima para as mulheres era 60 anos, mas a reforma introduziu uma regra de transição progressiva.

Assim, o INSS adicionou seis meses por ano até atingir a idade mínima de 62 anos. Portanto, em 2023, a idade mínima para as mulheres é de 62 anos. Além da idade mínima, é necessário atender ao critério de tempo de contribuição.

Atualmente, exige-se um tempo de contribuição mínimo de 15 anos para ambos os sexos. No entanto, como mencionado, as exigências podem variar conforme o tipo de aposentadoria. Veja o exemplo a seguir.

Exemplo de aposentadoria especial do INSS

Antes de 2019, o trabalhador exposto a riscos de insalubridade baixos, médios ou altos precisava de, respectivamente, 25, 20 ou 15 anos de contribuição em atividade especial.

Entretanto, para o grupo de profissionais de ocupações insalubres que não atingiram o tempo de contribuição até a Reforma da Previdência, a idade será um fator considerado. Aqueles que já contribuíram seguirão a regra de transição.

Nesta regra de transição, a soma das contribuições e da idade resulta nos pontos necessários para cada grau de risco. Em contrapartida, quem começou a contribuir em atividade especial após a reforma precisa, além do tempo de contribuição, ter de 55 a 60 anos.




Este sitio é unha plataforma independente de contido informativo e publicitario. Non temos vínculo, asociación, representación, autorización, patrocinio nin respaldo oficial de ningunha marca, empresa, institución, programa ou servizo mencionado, salvo cando se indique expresamente.

A información publicada ten unha finalidade exclusivamente informativa e pode ser modificada, suspendida ou retirada en calquera momento polos responsables correspondentes. Aínda que procuramos manter os contidos actualizados e precisos, non garantimos a súa exactitude, actualidade, dispoñibilidade nin adecuación a situacións específicas.

Non realizamos vendas, procesamos pagamentos, concedemos crédito, distribuímos beneficios, entregamos produtos nin participamos directamente na contratación de ningún dos servizos anunciados. Do mesmo xeito, non garantimos a aprobación, a elixibilidade, a recepción de beneficios, premios, produtos, descontos nin ningún resultado específico derivado da información presentada.

Este sitio pode mostrar anuncios, ligazóns patrocinadas e contido de afiliación, polos que poderiamos recibir unha remuneración. A eventual compensación económica non inflúe na obriga de informar e non crea ningunha relación oficial coas marcas mencionadas.

O usuario é responsable de verificar directamente nas canles oficiais das empresas e institucións toda a información, regras, condicións e requisitos antes de tomar calquera decisión. Non nos facemos responsables das decisións tomadas baseándose nos contidos publicados nin de posibles cambios, indispoñibilidades, erros ou accións de terceiros.

Rocket Media Tecnologia SA | CNPJ: 54.212.505/0001-49