Diñeiro extra: Comproba se Tes Dereito ao Novo Subsidio de R$ 300

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Neste ano, trabalhadores receberão um bônus de R$ 300. Este comunicado surgiu após representantes de trabalhadores e patrões firmarem um acordo sobre os vencimentos de 2023/2024. Os empregadores efetuarão o pagamento juntamente com os salários dos meses vindouros.

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Na última segunda-feira (04), a Fecomércio do Rio de Janeiro e o Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro ratificaram a Convenção Coletiva do segmento. Dessa forma, o grupo obterá um reajuste salarial e um incremento em seus benefícios.

Considerando que a data-base para o aumento é maio de 2023, os empregados do segmento também receberão um bônus de R$ 300, referente ao período de maio a agosto do ano corrente. O novo salário entrou em vigor em 1º de setembro.

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Trabalhadores ganharão bônus + aumento de 4,5%

Segundo a Convenção Coletiva, os empregados do comércio terão um acréscimo de 4,5% em seus vencimentos comparados aos salários de outubro de 2022. Portanto, aqueles que iniciaram suas atividades após 1º de maio de 2022 obterão o reajuste e o bônus de maneira proporcional aos meses trabalhados.

Os empregados comissionados obterão um aumento de 3,83% em seus vencimentos de maio a agosto. Os patrões devem efetuar esse pagamento até outubro do ano corrente. Por outro lado, os não comissionados ganharão o bônus de R$ 300 dividido em duas partes de R$ 150, pagas em setembro e outubro. Em contrapartida, os profissionais que iniciaram seu trabalho a partir de 1º de maio de 2023 não receberão o bônus.

Novos montantes

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Portanto, devido ao acordo que estabeleceu o reajuste salarial e o pagamento do bônus, os patamares salariais para a categoria são:

  • Faixa única: R$ 1.504;
  • Comissionados: R$ 1.653;
  • Período de teste e jovens aprendizes: R$ 1.352.
  • Os benefícios também tiveram alterações
  • Lanche/jantar em sábados trabalhados: R$ 29;
  • Apoio Social Familiar: R$ 17;
  • Compensação de caixa: R$ 66;
  • Auxílio-infantil: R$ 236 (organizações com até 50 empregados) e R$ 261 (entidades com mais de 50 empregados);
  • Trabalhadores podem acompanhar seus filhos menores de 8 anos ao médico uma vez a cada semestre sem descontos no salário.



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