Esse benefício do INSS, voltado para certos trabalhadores, estabelece critérios claros; entenda como obter o montante.
Com as flutuações econômicas atuais, pescadores artesanais encontram uma esperança: o seguro defeso. Esta assistência, similar a um seguro-desemprego, apresenta-se como um suporte financeiro para os profissionais dessa área durante o período de defeso, um intervalo voltado à conservação das espécies.
Em sua essência, o INSS oferece o seguro defeso como um auxílio ao pescador artesanal, sobretudo no período em que a pesca se torna inviável para assegurar a procriação das espécies. Ao longo desse período, o pescador ganha mensalmente um valor correspondente ao salário-mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.320.
A partir de 1º de outubro, pescadores de estados como Mato Grosso, Pernambuco, Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte já começaram a receber o seguro, evidenciando o compromisso com a conservação dos recursos pesqueiros nessas regiões. Porém, há critérios específicos para obter essa assistência do INSS. Descubra quais são abaixo.
Quais critérios para se qualificar ao benefício do INSS?
Para se habilitar ao seguro defeso do INSS, o pescador precisa atender a determinados critérios:
- Estar em atividade e registrado no RGP (Registro Geral de Pesca) do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) como pescador profissional artesanal por, no mínimo, um ano;
- Ser beneficiário especial do INSS como pescador profissional artesanal;
- Comprovar a contribuição previdenciária referente à comercialização da produção no último ano antes do pedido;
- Não receber qualquer outro benefício do INSS ou BPC-LOAS, salvo auxílio-acidente ou pensão por falecimento;
- Ter somente a pesca como principal meio de subsistência.
Como requerer o seguro defeso?
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Para quem deseja, o processo de pedido do seguro defeso é direto:
- Entre no site Meu INSS, ou no aplicativo (Android e iOS);
- Clique em “Novo Pedido”;
- Busque por “seguro-defeso”;
- Atenda às orientações exibidas no display.
Junto ao CPF, aqueles que atuarem em nome do pescador mediante procuração devem apresentar os documentos relevantes, tais como a própria procuração e uma identificação com foto.