Se você teve conta em um banco que sofreu liquidação, pode existir uma quantia esperando por você. Descubra como retirar sua parcela dos milhões disponibilizados pelo FGC.
Caso tenha sido correntista de um banco que o Banco Central (BC) liquidou extrajudicialmente, você possivelmente tem valores a serem recebidos. O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) possui um saldo de R$ 119,83 milhões para ser distribuído aos clientes desses estabelecimentos bancários.
O Banco Central (BC) procedeu com a liquidação dos bancos BRK e Portocred em fevereiro de 2023. A decisão veio depois que o BC examinou a situação patrimonial das empresas e detectou falhas em suas operações, que colocavam em risco seus credores. Por conta disso, o BC encerrou as operações desses bancos e os removeu do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Como se deu a liquidação desses bancos?
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A CHB enfrentou um processo semelhante em março de 2021, decorrente da violação de regras regulatórias e um alto endividamento. Mesmo dois anos após esse evento, ainda há R$4,9 milhões pendentes para 142 investidores.
Por outro lado, para BRK e Portocred, os montantes a serem resgatados são de R$ 72,65 milhões e R$ 42,28 milhões, respectivamente.
Mas, como retirar esses valores?
Para efetuar a retirada, é preciso baixar o aplicativo do FGC (disponível para Android e iOS) e clicar em “Solicitar garantia”.
Assim, para finalizar o pedido, o cliente deve anexar cópia do RG ou CNH, fazer uma selfie para confirmação de identidade, fornecer detalhes da conta bancária para transferência e assinar o Termo de Sub-rogação.
Acerca do Fundo Garantidor de Créditos (FGC)
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O FGC, como o nome indica, assegura a restituição de montantes investidos em instituições financeiras em situações de quebra ou ação do Banco Central. O fundo cobre valores de até R$250 mil por CPF ou CNPJ, por entidade financeira.
No entanto, existe um teto de R$1 milhão a cada quatro anos para cada CPF ou CNPJ. Seu raio de ação abrange produtos como conta corrente, poupança, Certificado de Depósito Bancário (CDB), Recibo de Depósito Bancário (RDB), Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA).