Bolsa Família: Quanto Recebe uma Pessoa Sozinha?

Muitos cidadãos brasileiros que vivem isolados se questionam sobre o montante do Bolsa Família para aqueles que residem sozinhos e se realmente há um valor disponibilizado para essa condição.

De fato, com a remoção de diversas famílias compostas por um único integrante do programa, circula o boato de que quem vive só não pode mais obter o benefício.

Mas, essa informação é verdadeira? Aqui, procuramos elucidar essa e outras questões. Prossiga na leitura.

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Realmente quem vive isolado não tem direito ao Bolsa Família?

Primeiro, devemos destacar que indivíduos que residem sozinhos têm, de fato, o direito de obter o Bolsa Família. Entretanto, é crucial que cumpram determinadas condições estipuladas pelo programa.

Uma dessas condições se refere à renda individual, que não deve ultrapassar R$ 218 por mês.

Há também uma condição vinculada ao percentual de beneficiários em determinada cidade. Segundo as diretrizes atuais do programa, somente 16% dos registros por município podem ser de famílias de um único membro.

Se o seu município ainda não alcançou esse limite e você se adequa às normativas do programa, poderá ter acesso ao benefício, desde que efetue o registro no CRAS corretamente.

No entanto, se no seu município o limite de registros de famílias unipessoais já estiver esgotado, será necessário aguardar numa fila até que a vaga esteja disponível.

Uma vez aprovado, você receberá uma quantia determinada pelas suas características pessoais, conforme discutiremos adiante.

Quanto o Bolsa Família paga para quem reside sozinho?

Antes de mais nada, ressaltamos que a quantia inicial do Bolsa Família para quem vive só é de R$ 600. Porém, há uma situação que pode alterar esse valor: a gravidez.

Se uma mulher grávida vive sozinha, além do montante padrão de R$ 600, ela ainda ganhará um adicional de R$ 50 mensais pelo Benefício Variável Familiar.

Ao dar à luz, se continuar a amamentar o bebê, a mãe terá um acréscimo de R$ 150 até que a criança atinja 6 anos.

Contudo, nessa situação, a mulher não estaria mais classificada como unipessoal, tendo em vista a presença do filho.

Todavia, durante a gestação, ainda é considerada individual e, assim, além dos R$ 600 padrão, pode obter o extra de R$ 50, totalizando R$ 650 por mês.

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Em outras situações, o montante do Bolsa Família para quem reside sozinho permanece sendo R$ 600. A quantia só se altera quando há outras bonificações, como o Vale Gás, por exemplo.

Como o valor de R$ 142 por membro se aplica aqui?

Se você se mantém informado, provavelmente já ouviu sobre o valor fixo de R$ 142 por membro do Bolsa Família.

Essa regra gerou confusões, pois aqueles que vivem sós pensaram que receberiam apenas esse valor.

No entanto, essa regra se aplica efetivamente às famílias com cinco ou mais integrantes. Nessas situações, ao multiplicar R$ 142 pelo número de membros, o total supera R$ 600.

Por outro lado, quando o cálculo resulta em um valor inferior a R$ 600, o Governo faz o ajuste, garantindo que o mínimo estipulado seja fornecido, inclusive para quem vive isoladamente.