O INSS oferece um benefício exclusivo a alguns brasileiros, que podem nem saber desse direito. Confira os detalhes a seguir! O auxílio-reclusão é um benefício criado em 1960, pago mensalmente pelo INSS. Ele contempla pessoas que dependem de indivíduos que pagam pena de regime fechado dentro do sistema carcerário. É uma forma de prestar apoio financeiro aos familiares do preso.
Em casos em que ele é o chefe da família, o benefício se torna indispensável. O valor é pago apenas para quem tem vínculo direto com o detido. Dessa forma, ele não terá nenhum tipo de auxílio, já que não tem meios para gerar o dinheiro.
Quem pode receber o auxílio-reclusão
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O benefício contempla dependentes de pessoas presas, que possam atestar a condição de baixa renda. Os segurados deverão comprovar seu vínculo com o detido e de que forma dependem do cidadão, no que se refere à questão financeira. Assim sendo, os dependentes foram divididos em três categorias.
Classe 1: Ela abrange cônjuges e companheiros de união estável. Os filhos também estão incluídos nesta faixa. Eles precisam ter até 21 anos, não emancipados. Além disso, o benefício contempla filhos com algum tipo de deficiência. Estes indivíduos recebem o auxílio por seu grau de parentesco com o preso.
Classe 2: Esta categoria inclui os pais da pessoa detida. Dessa forma, deve-se comprovar a dependência econômica com a pessoa privada de liberdade.
Classe 3: A faixa abrange os irmãos do preso, que tenham menos de 21 anos. Integrantes deste grupo também devem comprovar que dependem financeiramente do detido.
Valor pago pelo INSS
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O auxílio-reclusão corresponde ao valor do salário-mínimo em vigor no país. Dessa forma, os beneficiários estão aptos a receber R$ 1.320, de acordo com o piso salarial estabelecido no dia 1º de maio de 2023.
No entanto, a renda bruta máxima do preso deve ser de R$ 1.754,18. Se o montante superar este valor, os dependentes não têm direito a receber o auxílio. Eles também não podem receber outros tipos de benefícios, como pensões e aposentadorias.