Na segunda-feira (05), o presidente Lula (PT) assinou uma Medida Provisória que estabelece um novo programa de renegociação de débitos do governo. O objetivo é oferecer oportunidades para que a população possa quitar suas dívidas e sair da situação de inadimplência.
O programa chamado “Alívio Financeiro” foi uma promessa eleitoral de Lula durante as eleições de 2022. A intenção é permitir que famílias de baixa renda possam pagar suas dívidas e regularizar sua situação no cadastro de pessoas físicas. No entanto, a implementação do programa levou mais tempo do que o previsto pela equipe econômica.
A principal razão para o atraso foi o desenvolvimento de um sistema eletrônico capaz de viabilizar o “Alívio Financeiro”. Isso ocorre porque quatro partes distintas precisam interagir simultaneamente: o governo, os credores, as pessoas inadimplentes e, por último, os bancos.
Como liquidar as dívidas com o “Alívio Financeiro”?
É importante compreender que o governo não vai perdoar as dívidas dos brasileiros. O novo programa visa garantir o pagamento dos créditos que atendem a determinados requisitos.
A plataforma do “Alívio Financeiro” possibilitará que credores e devedores negociem o pagamento das dívidas em condições especiais. Dependendo do desconto oferecido pelo credor, o Tesouro Nacional atuará como garantidor da transação.
Em outras palavras, se o devedor deixar de pagar as parcelas conforme o acordo, o Tesouro assumirá a dívida junto ao credor. As inscrições para participar do programa começam em julho deste ano.
Quem pode participar?
De acordo com as informações divulgadas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o “Alívio Financeiro” destina-se a pessoas de baixa renda. Portanto, somente aqueles que recebem até 2 salários mínimos e possuem dívidas de até R$ 5 mil registradas nos órgãos de proteção ao crédito poderão participar.
Além disso, nem todas as dívidas podem ser quitadas. Primeiro, porque elas devem ser de até dezembro de 2022. Segundo, a empresa credora precisa aderir ao programa. Portanto, aqueles que possuem débitos com credores que não participam do “Alívio Financeiro” não poderão aproveitar seus benefícios.