Isenção de ICMS: Governo autoriza igrejas a ficarem livres do pagamento de luz e gás

Annonces

A lei que livra igrejas, templos e algumas organizações beneficentes do ICMS em contas de eletricidade e gás foi aprovada. Veja os detalhes!

Na quarta-feira matinal (12), o Governador Cláudio Castro deu o aval à Lei 10.061, que provê um benefício relevante para templos e igrejas. Com efeito até 31 de dezembro de 2032, essa lei recente livra essas entidades do pagamento de ICMS nas faturas de energia e gás.

Annonces

O lançamento ocorreu em um evento que agregou líderes de fé e parlamentares da frente evangélica.

ICMS: alívio para entidades religiosas

A recente norma, que carece de regulação pela Secretaria Estadual da Fazenda, proporciona um benefício essencial. A partir das contas de setembro, quitadas em outubro, instituições religiosas serão isentas do ICMS nas faturas de eletricidade e gás.

Lire aussi : Bolsa Família : nouvelles options de prêt disponibles via Caixa Tem

Para se qualificarem a esse privilégio, as entidades religiosas e outros beneficiários devem submeter uma solicitação à Secretaria Estadual da Fazenda, fornecendo documentos que comprovem a posse do imóvel beneficiado e sua finalidade institucional.

Comodidade para as companhias de energia e gás

Com a vigência da nova lei, as empresas de energia e gás também têm uma missão fundamental. Nas faturas das instituições religiosas beneficiadas, essas empresas devem destacar explicitamente que o serviço ou operação está amparado pela isenção de ICMS.

Esse passo busca assegurar transparência e facilitar a identificação das contas isentas, prevenindo qualquer cobrança inadequada por parte das empresas. Essa ação do governo estadual visa reconhecer e enaltecer o papel das entidades religiosas na sociedade, trazendo uma diminuição considerável nos custos operacionais desses locais de culto.

A isenção de ICMS nas contas de luz e gás permitirá que essas instituições aloquem mais recursos para atividades de cunho social e religioso, beneficiando a coletividade.

É relevante salientar que a nova lei, além de oferecer um alívio financeiro para as igrejas e templos religiosos, também traz um impacto favorável para o setor energético e de gás.

Lire aussi : Tout savoir sur les sommes à recevoir

Com a cooperação entre essas empresas e as instituições religiosas, será possível promover uma relação colaborativa, fortalecendo os laços entre os setores público e privado.




Ce site est une plateforme indépendante de contenu informatif et publicitaire. Nous n’avons aucun lien, partenariat, mandat, autorisation, parrainage ou soutien officiel de la part d’une marque, d’une entreprise, d’une institution, d’un programme ou d’un service mentionné, sauf indication expresse.

Les informations publiées sont fournies exclusivement à titre informatif et peuvent être modifiées, suspendues ou supprimées à tout moment par les responsables respectifs. Bien que nous nous efforcions de maintenir des contenus à jour et précis, nous ne garantissons ni leur exactitude, ni leur actualité, ni leur disponibilité, ni leur adéquation à des situations spécifiques.

Nous ne réalisons pas de ventes, ne traitons pas de paiements, n’accordons pas de crédit, ne distribuons pas d’avantages, ne livrons pas de produits et ne participons pas directement à la souscription de quelconques services présentés. De même, nous ne garantissons pas l’approbation, l’éligibilité, la réception d’avantages, de récompenses, de produits, de réductions ni aucun résultat spécifique découlant des informations présentées.

Ce site peut afficher des publicités, des liens sponsorisés et du contenu affilié, pour lesquels nous pouvons recevoir une rémunération. L’éventuelle compensation financière n’influence pas l’obligation d’informer et ne crée aucune relation officielle avec les marques citées.

L’utilisateur est responsable de vérifier directement sur les canaux officiels des entreprises et institutions toutes les informations, règles, conditions et exigences avant de prendre une décision. Nous ne sommes pas responsables des décisions prises sur la base des contenus publiés ni des éventuelles modifications, indisponibilités, erreurs ou actions de tiers.

Rocket Media Tecnologia SA | CNPJ : 54.212.505/0001-49