Entenda as Novas Diretrizes para Cálculo de Pensão por Morte do INSS

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O STF confirmou a constitucionalidade da parte da reforma da Previdência relacionada à pensão por morte do INSS. Veja como o valor muda!

Se um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) morrer, seus dependentes têm direito à pensão por morte, contanto que ele tenha feito contribuições à Previdência Social ou esteja em período de graça (intervalo em que o trabalhador pode ficar sem contribuir).

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Nessa linha, na segunda-feira passada (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da parte da reforma da Previdência que discute a pensão por morte do INSS. Portanto, novas regras para calcular o benefício agora se aplicam. Saiba mais detalhes!

Cálculo da pensão por morte

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Pela reforma da Previdência, os dependentes do segurado falecido devem receber uma pensão por morte igual a 50% da aposentadoria que o segurado recebia antes de morrer. A isso, se acrescenta 10% por dependente. Veja como funciona:

  • Um dependente: 50% da aposentadoria + 10% por dependente = 60% da aposentadoria;
  • 2 dependentes: 50% da aposentadoria + 10% + 10% = 70% da aposentadoria;
  • 3 dependentes: 50% da aposentadoria + 10% + 10% + 10% = 80% da aposentadoria;
  • 4 dependentes: 50% da aposentadoria + 10% + 10% + 10% + 10% = 90% da aposentadoria;
  • 5 dependentes: 50% da aposentadoria + 10% + 10% + 10% + 10% + 10% = 100% da aposentadoria.

Desta forma, se um dependente perder a condição de pensionista, como um filho que excede 21 anos, o segurado perde 10% do valor. Além disso, é importante destacar que, se existir um dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou severa, a pensão será totalmente paga.

No entanto, as novas regras permitem que a pensão por morte seja menor que um salário mínimo. Além disso, se o beneficiário receber outro benefício do INSS, como aposentadoria, a redução será proporcional ao menor valor.

Quem tem direito à pensão por morte?

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Finalmente, a pensão por morte é concedida aos parentes do segurado, na seguinte ordem de prioridade:

Cônjuge, parceiro ou parceira;

Filhos não emancipados, independente da condição, desde que tenham menos de 21 anos;

Pais e irmãos, desde que possam comprovar dependência financeira.




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