Bradesco deve indenizar cliente em R$ 7 mil após decisão judicial. Descubra o motivo da condenação.
Mais uma derrota jurídica para um banco nacional, pois a Justiça determinou que o Bradesco indenizasse um cliente em R$ 7 mil. O veredicto surgiu depois que o banco falhou em seus compromissos e apresentou um serviço insatisfatório.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que os clientes só devem arcar com produtos ou serviços que contrataram. Neste cenário, o Bradesco enfrentou uma condenação por fazer exatamente o oposto. Segundo informações do processo, o banco executou cobranças não autorizadas na conta de um cliente.
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Face aos descontos inexplicados, o cliente decidiu processar o banco, buscando reembolso pelo valor debitado e solicitando uma compensação por danos morais. O juiz do caso endossou esse argumento.
Bradesco enfrenta condenação por deduzir valor da aposentadoria de cliente
Os documentos do caso revelam que o autor da ação é um aposentado que optou pelo Bradesco para receber seus benefícios do INSS. No entanto, ele identificou deduções indevidas em sua aposentadoria.
O banco, em sua defesa, alegou que o valor deduzido referia-se à “cesta de serviços” da conta do aposentado. Como ele não havia solicitado ou autorizado essa taxa, moveu uma ação contra o Bradesco. Em primeira instância, o magistrado determinou o reembolso dos valores com correção e juros, mas recusou a compensação por danos morais.
Então, o cliente apelou. Em segunda instância, o desembargador concordou com o aposentado, e o Bradesco foi condenado a indenizar.
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Como se deu a sentença final?
No parecer, o desembargador decidiu manter a decisão de primeira instância e adicionar uma compensação por danos morais no montante de R$ 7 mil. Adicionalmente, ele fixou os honorários advocatícios em 20% do total da indenização.
Embora o Bradesco tenha sido condenado em segunda instância, ainda pode recorrer da decisão.