Conforme declarado pelo Ministério da Assistência Social, Família e Combate à Fome, o Bolsa Família incorpora novas diretrizes administrativas. A declaração ocorreu nesta segunda-feira (10) no Diário Oficial da União, estipulando novas normas para inclusão de famílias, avaliação de elegibilidade e cadastro dos beneficiários.
Assim, em junho, o presidente Lula sancionou a lei nº 14.601, que determina o novo modelo do Bolsa Família. Dessa maneira, ele declarou que, para se qualificar para o programa, a renda per capita da família beneficiária deve ser de no máximo R$ 218. Como resultado, houve aumento no número de famílias beneficiadas pelo programa.
A portaria divulgada hoje (10) no Diário Oficial da União especifica os benefícios que compõem as quantias pagas às famílias beneficiárias. Portanto, o principal benefício atualmente fornecido pelo Bolsa Família é o Benefício de Renda de Cidadania, que garante um pagamento de R$ 142 por membro da família.
Contudo, o valor mínimo do Bolsa Família permanece sendo R$ 600, como estabelecido pelo governo no início do ano. Desse modo, se a família for pequena e não atingir os R$ 600 por meio do Benefício de Renda de Cidadania, a quantia será complementada pelo Benefício Complementar.
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Pagamentos adicionais do Bolsa Família
Em junho, o Bolsa Família já concedia alguns benefícios adicionais às famílias beneficiárias. Portanto, há o Benefício Primeira Infância, que oferece um adicional de R$ 150 para cada criança de até seis anos, e o Benefício Variável Familiar, que paga R$ 50 se a família incluir certos membros.
Desse modo, o Benefício Variável Familiar pode ser de 4 tipos diferentes. Veja a seguir:
- Benefício Variável Familiar Gestante – R$ 50, voltados para famílias com gestantes;
- Benefício Variável Familiar Nutriz – R$ 50, destinados a famílias com crianças com menos de sete meses;
- Benefício Variável Familiar Criança – R$ 50, destinados a famílias com crianças ou adolescentes entre 7 a 16 anos;
- Benefício Variável Familiar Adolescente – R$ 50, destinados a famílias com adolescentes entre 16 a 18 anos;
- A portaria publicada hoje (10) esclarece esses benefícios do Bolsa Família, bem como determina a sua distribuição entre os estados brasileiros e o Distrito Federal. Esta distribuição ocorre conforme a disponibilidade orçamentária e financeira, e o número de famílias de baixa renda nos municípios.
Inscrição para o programa social
A portaria divulgada no Diário Oficial da União também estabelece os critérios de habilitação, elegibilidade, seleção e concessão do Bolsa Família. Assim, há a garantia de que as famílias inscritas no programa estão em conformidade com as regras de elegibilidade, com as informações atualizadas no Cadastro Único e também se enquadram no limite de renda do programa.
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Se a família que já recebe o Bolsa Família exceder a renda per capita máxima de R$ 218, os recursos do programa não serão imediatamente suspensos. Nesses casos, o benefício será reduzido pela metade por até 24 meses e, posteriormente, será cancelado para esta família beneficiária.